Súmula 51 proíbe mudanças prejudiciais em contratos de trabalho, conforme artigo 468 da CLT, incluindo benefícios permanentes e normas coletivas.
O vaule-cultura nas empresas é uma ferramenta importante para promover o bem-estar dos colaboradores e fortalecer a identidade corporativa. Quando os valores culturais são claros e respeitados, a equipe se sente mais engajada e motivada a contribuir para o sucesso da organização.
Investir em vaule-cultura também pode trazer benefícios culturais significativos para a empresa, como a retenção de talentos e o aumento da produtividade. Funcionários que se identificam com os valores da empresa tendem a ser mais felizes no ambiente de trabalho e, consequentemente, mais dedicados ao atingimento dos objetivos empresariais.
Vale-cultura: benefício cultural garantido em acordo coletivo
Desde 2013, os Correios pagam o vale-cultura aos funcionários no Tocantins, conforme previsto em acordo coletivo. Esse benefício possibilita aos trabalhadores a aquisição de produtos e serviços culturais, sendo um importante aspecto do ambiente de trabalho.
A empresa possuía uma norma interna que regulamentava o vale-cultura, garantindo sua continuidade de forma permanente. O Sindicato dos Trabalhadores da ECT no Tocantins (Sintect-TO) moveu uma ação civil pública para assegurar o benefício aos trabalhadores vinculados à entidade, com base na norma interna.
O Sintect-TO argumentou que o vale-cultura foi incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados, uma vez que a norma interna dos Correios previa sua concessão de forma permanente, sem depender de acordos coletivos. Por outro lado, a ECT alegou que a concessão do benefício estava atrelada a um acordo coletivo já revogado.
Decisões judiciais e argumentos nos tribunais
O Juízo de primeira instância reconheceu o direito dos empregados ao vale-cultura, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No TST, a 5ª Turma não pôde reexaminar as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT-10, em conformidade com a Súmula 126 da Corte.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues destacou que o vale-cultura já está integrado ao patrimônio jurídico dos empregados da ECT, reforçando a importância desse benefício cultural para o ambiente de trabalho. A revogação ou exclusão do vale-cultura configura uma violação da CLT e da Súmula 51, segundo o magistrado.
O TST ainda aguarda para julgar o caso relacionado ao Sintect de Rondônia, que também discute o direito ao vale-cultura. Em dezembro passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o acórdão relacionado ao assunto e determinou que o TST reveja o processo, levando em consideração a argumentação da ECT sobre a norma coletiva vigente.
A importância do benefício cultural no ambiente de trabalho
É fundamental garantir o vale-cultura aos trabalhadores, não apenas como um direito adquirido, mas como um estímulo ao acesso à cultura e ao lazer. A manutenção desse benefício contribui para um ambiente mais saudável e motivador, valorizando o bem-estar dos colaboradores.
Assim, é essencial que as empresas cumpram as cláusulas regulamentares e respeitem os acordos coletivos estabelecidos, assegurando o benefício permanente do vale-cultura como parte integrante do patrimônio jurídico dos empregados.
Para mais informações sobre o acórdão relacionado ao vale-cultura, acesse o link para consultar detalhes do processo: AIRR 527-38.2021.5.10.0801
Fonte: © Conjur
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