Tribunal confirmou sentença, recusou acréscimos horas e indenização por suposto assédio moral em funções. Não concedeu adicionais para criação, projetos, configurações em trabalho, nem homologou plataformas, realização ou testes de dispositivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou o recurso do trabalhador que afirmava estar sujeito ao acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, desembargador Paulo Alcântara, manteve a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas suficientes.
Além disso, o desembargador ressaltou que não houve evidências de funções adicionais ou tarefas extras que justificassem a alegação de acúmulo de funções por parte do empregado. A decisão do TRT da 6ª região destaca a importância de apresentar provas concretas para embasar a alegação de assédio moral no ambiente de trabalho.
Decisão sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
Um auxiliar de mecânico que alegava desempenhar funções adicionais sem receber compensação adicional teve seu caso analisado pelo tribunal. O empregado afirmava que suas tarefas incluíam a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente. No entanto, a decisão do tribunal, em conformidade com a sentença de primeira instância, concluiu que as atividades realizadas estavam dentro do escopo de sua função contratual e não demandavam compensação extra. Além disso, o pedido de horas extras foi negado devido à falta de evidências que corroborassem a alegação do empregado, uma vez que os registros de ponto apresentados pela empresa indicavam o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida. O TRT da 6ª região ratificou a sentença que rejeitou o acúmulo de funções, horas extras e danos morais ao empregado.
Alegações de Assédio Moral
O funcionário também alegou que sofria assédio moral por parte de seu gerente, descrevendo um comportamento ofensivo e intimidatório no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar as alegações. Para a corte, a descrição das interações não atingiu o nível necessário para caracterizar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial. O escritório Neves Advogados Associados atuou em defesa dos interesses da empresa nesse caso específico. O processo em questão é o 0000005-08.2023.5.06.0007. Para mais detalhes, consulte o acórdão correspondente.
Fonte: © Migalhas
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