Na Justiça do Trabalho do MS, um trabalhador teve verbas rescisórias e diferenças apuradas, com descontos por danos e faltas justificadas.
Via @portalmigalhas | Durante um processo na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um cidadão de Três Lagoas optou por não contar com o auxílio de um advogado e ingressou com uma ação questionando a base de cálculo das verbas rescisórias.
No entanto, a falta de um advogado pode impactar diretamente a defesa dos direitos do trabalhador, já que um profissional legal especializado pode fornecer orientações precisas e representar de forma mais eficaz os interesses da parte envolvida no processo.
Advogado: Representação Legal nas Verbas Rescisórias
Ele argumentou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o período do contrato de trabalho, que teve início em 1º de outubro de 2022 e se estendeu até 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, os quais não foram devidamente comprovados, assim como os descontos por faltas justificadas. A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência. Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41.
Advogado: Atuação na Base de Cálculo das Verbas Rescisórias
O termo ‘Jus postulandi’, que significa ‘direito de postular’ em latim, refere-se à capacidade de ingressar com ação em juízo, geralmente atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido a trabalhadores e empregadores, permitindo que ingressem com ações sem advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição. O processo em questão é o 0025152-37.2023.5.24.0071. A sentença, que foi mantida em 2º grau, destaca a importância da representação legal adequada nas questões relacionadas às verbas rescisórias e à base de cálculo envolvida.
Fonte: © Direto News
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