Desembargador nega liminar a grupo de juízes que contestava resolução do CNJ sobre cotas femininas. Decisão provisória alegou inconstitucionalidade na medida contestada.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Paulo indeferiu a solicitação de liminar feita por um coletivo de advogados que buscava a suspensão de um concurso público para seleção de novos juízes. A decisão se baseou na Lei de Concursos Públicos nº 8956/2023, que estabelece critérios específicos para o certame, rejeitando assim o pedido dos profissionais do direito.
Após a negativa da liminar, os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar obter uma decisão provisória alternativa que favorecesse seus interesses. No entanto, mesmo com argumentos adicionais, o pedido foi novamente negado, reforçando a posição inicial do magistrado em relação ao concurso em questão.
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Contestação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Seguindo a Resolução CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um edital exclusivo para juízas, o que gerou polêmica entre um grupo de juízes de diferentes localidades do estado. A medida contestada foi negada com base na ausência de indícios de ilegalidade ou abuso de poder, conforme fundamentado pelo desembargador Campos Mello.
Para conceder a decisão provisória, seria necessário comprovar a inconstitucionalidade por meio de uma clara violação à Carta Magna, o que não foi evidenciado no caso em questão. Além disso, o desembargador solicitou informações adicionais aos autores e aguardou o posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça.
Reivindicação de cancelamento do concurso
Em uma ação conjunta, os juízes pediram a suspensão do edital exclusivo para juízas, alegando que a exclusividade de promoções por mérito às mulheres poderia gerar disparidades no quadro de magistrados. O pedido de liminar foi direcionado ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Questionamento sobre as cotas femininas nos tribunais de São Paulo
O grupo de juízes argumentou que, apesar de apoiar as garantias e oportunidades para as mulheres, as cotas femininas nos tribunais de São Paulo não seriam necessárias. Isso porque as mulheres ocupam mais de 40% dos cargos, e a diferença no acesso ao cargo mais elevado se deve à data de ingresso na magistratura e à natural demora na abertura de vagas, que afeta ambos os gêneros de maneira equitativa.
Os magistrados ressaltaram que a disparidade já está sendo superada ao longo do tempo e destacaram a importância de critérios justos e igualitários para a promoção a cargos, sem reduzir os requisitos em nome da igualdade de gênero.
Resolução do processo 2079924-89.2024.8.26.0000
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão proferida pelo desembargador Campos Mello, que analisou a ação dos magistrados em relação à medida contestada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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