O Judiciário não interfere em decisões políticas do Legislativo com respeito às regras formais, evitando violação de postulados e quebra de decoro parlamentar.
O Judiciário não deve intervir em escolhas políticas feitas pelo Legislativo, respeitando todas as normas estabelecidas. Com essa perspectiva, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, de forma unânime, uma apelação do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, para recuperar o seu cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi baseada na legislação vigente, que rege as relações entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Dr. Jairinho, ex-vereador, não obteve êxito em sua tentativa de retorno ao cargo, demonstrando a separação clara entre os poderes do Estado.
Jairinho: Decisão da Câmara de Vereadores do Rio por Quebra de Decoro
Jairinho, também conhecido como Dr. Jairinho, teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara dos Vereadores do Rio há três anos por quebra do decoro parlamentar. O ex-vereador, Jairo Souza Santos Junior, está atualmente preso aguardando julgamento pela morte de seu enteado, Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021. A 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o mandado de segurança de Jairinho contra sua cassação. Insatisfeito, Jairinho recorreu ao TJ-RJ alegando que a política tomada foi baseada em evidências e indícios, sem prova robusta do crime.
Condenação de Jairinho e a Decisão Judicial
Jairinho argumentou que a decisão não se baseou em condenação penal transitada em julgado, solicitando a nulidade do decreto que resultou na perda de seu mandato. A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do caso, ressaltou que a perda do mandato foi fundamentada na falta de decoro parlamentar, não na prática do homicídio. Ela destacou que o Judiciário não pode intervir em questões de quebra de decoro, preservando a autonomia dos poderes.
Violando o Postulado da Presunção de Inocência
A relatora afirmou que a cassação de Jairinho não se baseou na prática de homicídio, portanto não violou o postulado da presunção de inocência. O controle judicial sobre atos interna corporis das casas legislativas é limitado a casos de vício de legalidade ou violação de direitos individuais, o que não foi o caso da cassação de Jairinho, que seguiu todas as regras formais.
Entenda o Caso: Denúncia por Tortura e Homicídio Qualificado
Jairinho, junto com a ex-mulher Monique Medeiros de Almeida, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio por tortura e homicídio triplamente qualificado. Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes determinou a prisão preventiva de Monique, decisão referendada pelo Plenário da corte. O pai de Henry, Leniel Borel, obteve sucesso em seu recurso extraordinário contra a revogação da prisão preventiva de Monique pelo STJ.
Novos Desdobramentos do Caso de Jairinho
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes apontou que Monique foi denunciada por outros crimes além da morte de Henry, como falsidade ideológica e fraude processual. O processo continua em andamento, revelando mais detalhes sobre as ações de Jairinho e sua ex-mulher no trágico episódio envolvendo o pequeno Henry Borel.
Fonte: © Conjur
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