O TJ-MA recebeu ofício do procurador-geral com lista sêxtupla para preencher vaga por quinto constitucional em sessão extraordinária, observando requisitos legais.
O Tribunal de Justiça do Maranhão foi comunicado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, sobre a relação sêxtupla do Ministério Público para a seleção de um novo desembargador da corte, devido à abertura de uma vaga do quinto constitucional graças a uma determinação do Órgão Especial.
O papel fundamental do desembargador como magistrado no Tribunal de Justiça do Maranhão exige experiência e imparcialidade em suas decisões. É importante que o novo desembargador demonstre competência e comprometimento com a justiça em todas as suas ações.
Desembargador: Vaga em Aberto no Tribunal de Justiça do Maranhão
No Tribunal de Justiça do Maranhão, há uma vaga em aberto para o cargo de desembargador. O documento oficial revela que a lista, que inclui magistrados qualificados, foi aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão em uma sessão extraordinária realizada em 25 de dezembro, com a devida observância dos requisitos legais.
Magistrados na Lista Sêxtupla Encaminhada pelo Ministério Público
A lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público inclui importantes nomes da magistratura maranhense, como a procuradora de Justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, a promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, o promotor Ednarg Fernandes Marques, a procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa, o promotor Pablo Bogéa Pereira Santos e o procurador Marco Antônio Anchieta Guerreiro.
Expectativa pela Nova Lista Sêxtupla da OAB
O Tribunal de Justiça do Maranhão aguarda ansiosamente a nova lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento da vaga de desembargador. Após a devolução da relação anterior à seccional em dezembro, a expectativa é que novos nomes qualificados sejam apresentados para apreciação.
Requisitos Legais e Questionamento no Plenário do TJ-MA
O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu uma questão de ordem suscitada em dois processos administrativos referentes à lista sêxtupla da advocacia. Foi ressaltado que um dos requisitos constitucionais objetivos, que exige mais de dez anos de exercício profissional, não foi devidamente preenchido, levando à recusa da lista sêxtupla. O Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento que resultou nessa decisão.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo