Gestor define vagas e critérios em concursos públicos. Lei estadual 7.966/18, Decreto Federal 9.508/18 e normas jurídicas regem escolha de candidatos, incluindo pessoas com deficiência. Contratação temporal de servidores: critérios, vagas totais, processo contratual (Decreto, Lei, Artigo).
Organizar o número de oportunidades a serem ocupadas e os requisitos para a seleção dos participantes em concurso público é responsabilidade do administrador público. Essa ação não exclui, porém, a análise de possíveis irregularidades desses procedimentos pelo Poder Judiciário.
Em relação à contratação pública, é fundamental garantir a transparência e a lisura em todo o processo seletivo. Os concursos para servidores temporários também devem seguir as normas estabelecidas para assegurar a igualdade de oportunidades para todos os interessados.
Concurso para Servidores Temporários Suspenso pelo TJ-AL
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu suspender um processo seletivo simplificado para a contratação de professores temporários da rede estadual de ensino. O motivo foi a redução das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) de 5% para 2,4%, o que foi considerado uma violação das leis estaduais e federais.
No recurso apresentado pelo Ministério Público estadual, foi ressaltado que a reserva de vagas para PcD em concursos e processos seletivos é uma previsão constitucional. Além disso, o Decreto Federal 9.508/18 estabelece a obrigatoriedade de reservar 5% das vagas para PcD em processos seletivos promovidos pela administração pública.
O desembargador destacou que a mudança no edital do concurso desrespeitou tanto a legislação estadual quanto a federal, prejudicando a proteção e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Por isso, determinou a suspensão imediata do processo seletivo, a revisão do edital e a reabertura das inscrições para PcD.
Essa decisão ressalta a importância de seguir os critérios legais e constitucionais em concursos públicos e processos seletivos, garantindo a inclusão e a igualdade de direitos para todos os candidatos. É fundamental que os gestores públicos ajam em conformidade com as normas vigentes, como a Lei estadual 7.966/18 e o Decreto Federal 9.508/18, para assegurar a transparência e a justiça nos processos de contratação pública.
Fonte: © Conjur
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