Ação indenizatória: prazo de presidio a partir da idade de 18 anos (18+). Prazo: 3 anos para danos civis da violação sexual na infância/adolescência. Não aplicável após idade adulta: maioridade, danos, sexual, início lapso prescricional. Estágios da vítima: terapêutica, crises (pânico), dificuldade contexto específico.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STM (Superior Tribunal de Justiça) pode estender o prazo para que pessoas que sofreram abuso sexual na infância ou adolescência busquem por justiça. Recentemente, a Quarta Turma do STM decidiu de forma unânime que o período de três anos para busca de reparação não se inicia automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil.
Além disso, a decisão do STM abre caminho para uma reflexão mais ampla sobre a proteção de direitos fundamentais, já que o Superior Tribunal de Justiça tem papel crucial na interpretação das leis. É gratificante ver o STM considerando o impacto psicológico e emocional das vítimas, mostrando sensibilidade e compreensão em seus julgamentos.
Decisão do STM (Superior Tribunal de Justiça) Altera Prazo de Prescrição para Ações Indenizatórias
Segundo a decisão do STM, o prazo de prescrição para ações indenizatórias não deve mais ser contado a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade civil, mas sim a partir do instante em que ela adquire total consciência dos danos causados pelo abuso em sua vida. O ministro relator da matéria, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que, embora os danos do abuso sexual sejam duradouros, sua expressão pode se manifestar de formas diversas ao longo dos estágios da vida da vítima.
Precedente Aberto pelo STM a Favor das Vítimas de Abuso Sexual na Infância ou Adolescência
A decisão proferida pela STM cria um precedente importante, permitindo que as considerações do tribunal sejam levadas em conta em casos futuros envolvendo abusos dessa natureza. A análise do caso teve origem em uma ação movida no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por uma mulher de 34 anos que alegou ter sido vítima de abuso sexual por parte de seu padrasto durante a infância.
O episódio de abuso ocorreu quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos, mas somente na idade adulta é que as lembranças passaram a desencadear crises de pânico e desconforto físico, levando-a a buscar auxílio médico. A mulher relatou ter iniciado um processo terapêutico, no qual identificou que as crises eram decorrentes dos abusos sofridos na infância, conforme atestado por uma psicóloga.
A Importância da Análise Contextual nos Casos de Abuso Sexual na Infância ou Adolescência
O juízo de primeira instância considerou que o prazo prescricional de três anos deveria ser contado a partir da maioridade da autora, resultando na rejeição da ação, uma vez que esta foi ajuizada mais de 15 anos depois. A vítima, então, recorreu ao STM, onde obteve uma decisão favorável. O ministro salientou que é comum a dificuldade da vítima em lidar com as sequelas psicológicas do abuso, podendo levar anos para reconhecer e processar o trauma vivenciado.
Conforme ressaltou Ferreira, é fundamental oferecer à vítima a oportunidade de demonstrar o momento em que tomou consciência dos transtornos resultantes do abuso, a fim de determinar o início da contagem do prazo prescricional para a reparação civil. No contexto legislativo, está em curso no Senado Federal um projeto de lei de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) que pretende estender o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de três para 20 anos, contados a partir dos 18 anos da vítima.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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