Narrativa policial duvidosa motivou busca domiciliar de acusado de tráfico. Caso foi contestado no HC 897.315 pelos advogados do escritório WIVA.
As provas apresentadas pelos policiais não eram convincentes o suficiente para justificar a invasão do domicílio do acusado de tráfico de drogas, segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça. Com base nisso, as evidências obtidas de forma ilegal foram anuladas e a ação penal foi trancada.
O magistrado ressaltou a importância de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos e a necessidade de apresentar elementos de prova consistentes para embasar a investigação criminal. Dessa forma, a decisão de invalidar as provas se baseou no princípio da legalidade e no respeito ao devido processo legal, garantindo a proteção dos direitos individuais do acusado.
Decisão do Ministro sobre Provas e Evidências
O Ministro considerou a versão apresentada pela Polícia Militar inverossímil e anulou as provas colhidas contra o réu. A decisão foi desencadeada por um pedido de Habeas Corpus, no qual a defesa alegou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio, o que tornaria as provas contra o réu nulas.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que, embora os agentes públicos tenham a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não os isenta da análise de seus atos pelo Poder Judiciário. Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça tem revisado várias narrativas policiais e constatado a inverossimilhança de muitas delas, o que não pode justificar a supressão de direitos fundamentais.
Elementos de Prova levantando Dúvidas
No caso em questão, a Polícia Militar afirmou que, após realizar a busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. O indivíduo abordado teria admitido ser o responsável pelo ponto de drogas local e confessado que guardava os entorpecentes em sua residência. O ministro considerou essa versão inconsistente e, por conseguinte, reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas obtidas a partir dela.
O Ministro Saldanha determinou o trancamento da ação penal e a libertação do réu, a menos que houvesse uma detenção válida por outro processo. O advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA Advogados, atuou no caso. Leia a decisão completa do Habeas Corpus HC 897.315 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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