Para aplicar sanções por cartel, é preciso que um negócio tenha potencial de causar danos à concorrência, como no mercado de danos.
Para garantir a punição por cartel, é necessário que um contrato tenha a capacidade de causar prejuízos à concorrência. Dessa forma, a ausência de evidências desses danos ou o término de sua ocorrência não exclui a responsabilidade.
É fundamental estar ciente dos riscos envolvidos na formação de cartel, pois as consequências podem ser severas. Portanto, é crucial agir com transparência e ética no negócio, evitando qualquer prática que possa ser interpretada como conluio entre concorrentes.
Cartel da TV a cabo: a formação de cartel e suas consequências em Blumenau
A formação de cartel no mercado de televisão a cabo em Blumenau, em 2000, resultou em danos significativos aos consumidores. A unificação informal e clandestina de duas empresas levou a um domínio de 90% do mercado, prejudicando a concorrência e causando prejuízos aos consumidores. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs uma multa de R$ 4,1 milhões a ambas as empresas envolvidas.
A transferência de cotas que formalizaria o negócio foi rejeitada pela Agência Nacional de Telecomunicações, o que levou as empresas a contestar a punição do Cade no Judiciário. Apesar de inicialmente terem sucesso, a decisão foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Turma do STJ decidiu manter a multa, destacando a importância de combater a formação de cartel e proteger a concorrência no mercado.
O controle jurisdicional das decisões do Cade deve se limitar à legalidade ou abusividade das mesmas. O TRF-1 havia alegado cerceamento de defesa, mas o STJ considerou que não houve prejuízo efetivo à defesa das empresas. Além disso, os danos causados pelo cartel não foram considerados cessados, apesar do aumento da competição no mercado de televisão a cabo.
A lei vigente à época dos fatos estabelece que a formação de cartel é uma infração contra a ordem econômica, independentemente dos efeitos materiais lesivos à concorrência. O objetivo da tutela administrativa é reprimir o ilícito e garantir a livre concorrência no mercado. Portanto, a decisão da 2ª Turma do STJ reforça a importância de combater a formação de cartel e garantir um ambiente de negócios justo e competitivo para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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