Quarta Turma do STJ unanimou: vítimas de abuso sexual na infância e adolescência prescrevem danos psicológicos após três anos da maioridade; prazo para terapia e laudo psicológico. Quarta-Feira, Turma do STJ, prazo de prescrição, danos psicológicos, vítimas, abuso sexual, infância e adolescência.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mudar o tempo de prescrição para as vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem compensação por danos psicológicos. De acordo com a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo inicia a partir do momento em que a vítima toma conhecimento dos danos, e não três anos após atingir a maioridade.
É crucial que a justiça reconheça e proteja os direitos das vítimas de violência sexual e promova um ambiente seguro para as sobreviventes de abuso sexual buscarem reparação. As vítimas devem ser apoiadas em sua jornada de busca por justiça e sanidade, com acesso a recursos e apoio necessários para sua plena recuperação. O respeito e a empatia são fundamentais ao lidar com situações envolvendo vítimas de abuso sexual.
Decisão do STJ em favor das vítimas de abuso sexual
Na última terça-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica em um caso envolvendo uma mulher que foi vítima de abuso sexual por seu padrasto dos 11 aos 14 anos. A vítima decidiu buscar reparação apenas aos 34 anos, quando começou a sofrer crises de pânico devido às lembranças dos terríveis acontecimentos de sua infância.
Após iniciar um processo de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises de pânico estavam diretamente ligadas aos abusos que ela sofreu. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo inicialmente rejeitou a ação da vítima, argumentando que o prazo para requerer indenização é de três anos após atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o STJ adotou uma postura diferente. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que impor um prazo de prescrição de três anos para vítimas de abuso sexual é inadequado, pois os danos psicológicos podem se manifestar ao longo da vida, afetando de forma profunda e duradoura os sobreviventes de abuso sexual.
A decisão unânime do STJ estabelece que o prazo prescricional de três anos após a maioridade não pode ser aplicado de forma genérica a vítimas de abuso, sendo essencial considerar o contexto específico de cada situação para determinar o início da contagem do prazo prescricional em casos de abuso sexual.
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de abuso sexual, reconhecendo a complexidade e a gravidade dos danos psicológicos causados por esses traumas. É um passo importante para garantir justiça e apoio adequado às vítimas, reconhecendo a importância do tempo e do acompanhamento psicológico para a sua recuperação e reparação dos danos sofridos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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