No plenário, sessão virtual analisa reclamação sobre condução coercitiva ilegal sem ligação com as garantias constitucionais durante interrogatório.
A decisão da 2ª turma do STF foi tomada após análise do pedido para anular os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. O ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do assassinato do marido, não obteve sucesso em sua tentativa de invalidar as inquirições feitas no apartamento do casal, localizado em Ipanema, no ano de 2022.
O depoimento dado por Uwe Herbert Hahn durante os interrogatórios foi crucial para as investigações do caso. O cônsul alemão está sendo acusado de matar seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, e a validade dos inquirições realizados pela Polícia Civil foi mantida pela decisão unânime da 2ª turma do STF.
Interrogatório do diplomata e violação de direitos
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento sem que fosse avisado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das ADPFs 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Decisão do Plenário e sessão virtual
Leia Mais STF: Condução coercitiva para inquirição é inconstitucional. O STF entendeu que não há relação entre a tese de condução coercitiva ilegal e o modo como o interrogatório de Uwe Herbert Hahn, acusado da morte do marido, Walter Henri Maximillen, foi realizado. (Imagem: Reprodução/Redes Sociais) Sem relação. Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
Garantias constitucionais e reclamação da defesa
Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada.
A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pela Corte. Informações oficiais O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata.
Interrogatório na delegacia e inquirição do cônsul
Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado. Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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