Ministro Moraes avaliou, permitindo ultrapassar CFM limites de regulamentação em procedimentos científicos, liberando exercício profissional e restrições de direitos por liminar. (142 caracteres)
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, tomou uma decisão importante ao suspender a resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina que proibia a utilização da técnica de aborto para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Essa medida traz à tona discussões sobre a legislação atual e a necessidade de garantir o direito das mulheres em situações delicadas.
A decisão do Ministro Moraes destaca a importância de debater a questão do aborto de forma aberta e responsável, considerando os casos de estupro e a necessidade de amparo legal para as mulheres. A suspensão da resolução do CFM abre espaço para reflexões sobre a garantia dos direitos reprodutivos e a proteção das vítimas, mostrando a complexidade do tema do aborto em contexto legal.
Decisão do Ministro sobre Restrição do Aborto Legal
Na análise do ministro, há sinais de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao restringir a interrupção de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela OMS e previsto em lei. Alexandre de Moraes suspende a assistolia fetal, uma técnica que utiliza medicações para cessar os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.
O PSOL, responsável pela ação, argumenta que a proibição da técnica limitaria a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos, além de colocar meninas e mulheres em situações de gestação compulsória ou uso de métodos inseguros para o aborto. A resolução foi temporariamente suspensa em 1º grau, mas retornou a vigorar por decisão monocrática no TRF-4.
Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou que o Conselho excedeu sua competência regulamentar ao impor restrições não previstas em lei, tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro. Essas restrições poderiam causar embaraços concretos e preocupantes para a saúde das mulheres.
No caso de gravidez resultante de estupro, o ministro explicou que, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não impõe limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal. O processo em questão é a ADPF 1.141. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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