O ministro Alexandre Moraes revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia em julgamento virtual, garantindo as prerrogativas dos advogados.
O STF teve uma pausa no julgamento virtual sobre a validade da norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia, relacionados às prerrogativas e garantias dos advogados, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. A ADIn 7.231 é o foco da discussão.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender temporariamente o andamento do processo virtual que analisava a revogação de partes do Estatuto da Advocacia. A ADIn 7.231, que trata das prerrogativas e garantias dos advogados, aguarda a retomada do julgamento no STF.
STF analisa inconstitucionalidade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia
Antes da pausa, o relator do processo, ministro Flávio Dino, emitiu seu voto contrário à constitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, acatando a argumentação da OAB, que questiona a validade do dispositivo.
Contexto do caso: O Supremo Tribunal Federal está avaliando a legalidade de uma norma que revogou importantes dispositivos do Estatuto da Advocacia, em especial aqueles que garantem prerrogativas e garantias aos advogados.
O principal alvo da contestação é o artigo 2º da lei 14.365/22, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, os quais abordam, entre outros aspectos, a imunidade profissional dos advogados.
De acordo com a OAB, a mudança na legislação decorreu de um equívoco técnico, já que o PL 5.248/20, que deu origem à norma, não previa qualquer revogação aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
A Ordem dos Advogados argumenta que as alterações propostas no Estatuto da Advocacia tinham o objetivo de modernizar a lei para atender melhor às novas demandas do mercado e fortalecer as prerrogativas dos advogados, e não para restringi-las. No entanto, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.
A OAB também alega que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o equívoco na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo Federal não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.
Alexandre de Moraes solicitou vista e adiou o julgamento.
Decisão do relator
O julgamento teve início com o voto do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional o dispositivo questionado, apontando falhas no processo legislativo que levou à sua aprovação.
Dino ressaltou que a revogação dos dispositivos foi inserida na redação final da lei sem a devida deliberação parlamentar, o que configura uma violação ao processo legislativo adequado. Em seu voto, o ministro destacou que o PL 5.284/20, em sua proposta original, não mencionava a revogação desses parágrafos.
A inclusão dos dispositivos ocorreu devido a erros materiais que não foram corrigidos durante a tramitação no Congresso Nacional. Para Dino, essa sequência de falhas caracteriza uma inconstitucionalidade formal, pois a manifestação de vontade do Poder Legislativo foi distorcida.
Os equívocos de procedimento e o erro material presentes na lei foram reconhecidos tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Congresso Nacional. O Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, admitiu a situação e solicitou a procedência da ação direta.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que requisitou mais tempo para analisar o processo, adiando a decisão do plenário virtual.
Processo em questão: ADIn 7.231. Confira o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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