Quatro ministros votaram contra práticas abusivas no judiciário: ameaça, intimidação, incitação, discriminação (nacional, racial, religioso), apologia ao ódio, danos morais e malícia em ajuizamento de matéria jornalística. Livre de veiculação de conteúdo real que ofende órgãos de imprensa.
Neste dia 16, o Supremo Tribunal Federal retomou a análise de processos que debatem a propositura abusiva de ações por danos morais em oposição à atuação independente de repórteres e veículos de comunicação. Saiba Mais Visão de Barroso adia exame de assédio judicial contra a mídia. A situação foi iniciada a ser julgada em plenário virtual, porém foi interrompida após solicitação de revisão do Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
É crucial combater qualquer forma de assédio judicial que possa cercear a liberdade de expressão e o trabalho jornalístico. A imparcialidade e a ética devem prevalecer em todas as instâncias, garantindo que nenhum veículo de comunicação seja alvo de ações judiciais abusivas. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para preservar a integridade do jornalismo e da liberdade de imprensa.
Assédio Judicial Contra Jornalistas: Decisões e Posicionamentos
Até o momento, além da relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), os ministros Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça também emitiram seus votos. A relatora e o vistor concordaram sobre a existência do assédio judicial contra jornalistas. No entanto, Barroso adotou uma abordagem mais ampla em relação aos possíveis danos morais decorrentes de matéria jornalística.
Rosa Weber enfatizou que o ato ilícito que poderia resultar em indenização envolve a veiculação de conteúdo que contenha ameaça, intimidação, incitação, discriminação, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, entre outras situações. Por outro lado, Barroso defendeu o critério de ‘malícia real’, responsabilizando apenas os jornalistas ou órgãos de imprensa que tenham conhecimento da falsidade da notícia e a divulguem, ou que ajam com negligência na apuração dos fatos. Os ministros Zanin e André Mendonça apoiaram a posição de Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do ajuizamento abusivo de ações contra a imprensa, destacando a importância desse tema. A imagem de Antonio Augusto/SCO/STF ilustra o contexto em que essas decisões estão sendo tomadas.
O voto da relatora Ministra Rosa Weber, proferido antes de sua aposentadoria, ressaltou a jurisprudência do Supremo que reiteradamente defende a liberdade de expressão e opinião como pilares do Estado Democrático de Direito. Ela enfatizou que a imposição de restrições à liberdade de expressão fora dos limites da lei fundamental é incompatível com os preceitos constitucionais.
Segundo a ministra, a liberdade em uma sociedade não pode ser condicionada à autocontenção do pensamento. Ela alertou para o perigo da censura silenciosa que surge quando as pessoas precisam avaliar os riscos antes de expressar críticas.
Na ADIn 6.792, a ministra julgou parcialmente procedente, estabelecendo que atos ilícitos devem envolver ameaça, intimidação, incitação, discriminação, disseminação de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, entre outros. Já na ADIn 7.055, a ministra não conheceu do pedido.
O voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a importância da liberdade de expressão como um direito fundamental para a dignidade humana e a busca pela verdade. Ele destacou que a imprensa desempenha um papel essencial na democracia e na participação informada dos cidadãos.
Em resumo, as decisões e posicionamentos do STF em relação ao assédio judicial contra jornalistas refletem a complexidade de conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade na veiculação de conteúdo, buscando garantir um ambiente jornalístico livre de ameaças, intimidações e discriminações.
Fonte: © Migalhas
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