Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF julgamento da ação de inconstitucionalidade sobre segurança social, fiscalização, sistema carcerário.
O ministro Edson Fachin, do STF, encaminhou diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contesta a Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) para vetar as saídas temporárias de detentos, conhecidas popularmente como ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, o ministro do STF destacou a importância da análise minuciosa da constitucionalidade da legislação em questão, ressaltando a relevância do papel do Tribunal Federal na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão final do Supremo sobre essa matéria terá impacto significativo no sistema penitenciário do país, refletindo diretamente na segurança pública e no cumprimento da lei.
STF analisa ADI que questiona lei sobre saídas temporárias de presos
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida está em destaque na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. O relator do caso considera que esse procedimento deve ser adotado devido à importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.
Na decisão, o ministro responsável solicitou a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, dentro do prazo de dez dias. Após essa etapa, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para fornecer informações relevantes.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se pronunciar, respectivamente, em até cinco dias. O cerne da questão levantada pela Anacrim na ação é que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir os direitos dos detentos em relação a mecanismos que visam sua reintegração à sociedade.
A Anacrim ainda ressalta que, ao proibir as saídas temporárias de presos, o Brasil estaria indo de encontro a acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos tratados preveem a garantia de um tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Essas questões estão sendo cuidadosamente analisadas pelo STF no âmbito da ADI 7.663.
Fonte: © Conjur
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