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Nesta terça-feira, 25, o STF prossegue com o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A expectativa é que a Suprema Corte defina a quantidade da erva que diferenciará o uso pessoal do tráfico. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, porém afastou os seus efeitos penais relacionados.
O Tribunal Federal tem sido palco de intensos debates sobre a questão, com diferentes posicionamentos entre os ministros. A sociedade aguarda ansiosa pela decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, um tema de grande relevância e impacto social no país.
STF: Julgamento histórico sobre uso pessoal de maconha
Isso implica que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal está inclinada a considerar o uso da cannabis como um ilícito administrativo, em vez de um crime. Até o momento, seis ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber (que já se aposentou), demonstraram apoio à descriminalização. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal. O placar atual reflete essa divisão de opiniões.
STF: Posicionamento do ministro Dias Toffoli
Em uma tarde recente, o ministro Dias Toffoli reforçou seu voto, destacando sua posição anterior em relação à descriminalização do uso de drogas. Ele enfatizou que nenhum usuário de drogas deve ser tratado como criminoso. Toffoli expressou preocupações sobre a interpretação restrita apenas à cannabis, alertando que isso poderia levar à criminalização de usuários de outras substâncias. Além disso, ele ressaltou que a descriminalização não se limita à maconha, mas abrange todas as drogas desde a sanção da lei em 2006.
STF: Debate sobre a quantidade de drogas
Toffoli também abordou a questão da fixação de quantidades como critério para a descriminalização, argumentando que essa abordagem pode não resolver o problema. Ele ilustrou sua preocupação com um exemplo de um jovem pobre encontrado com uma pequena quantidade de maconha, enfatizando que mesmo nesses casos a prisão ainda é uma realidade. O ministro enfatizou a complexidade do tema e ressaltou a importância do debate colegiado para considerar diferentes pontos de vista.
STF: Análise do art. 28 da lei de drogas
O Supremo Tribunal Federal está examinando a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, que distingue usuários de traficantes e estabelece penas diferenciadas para cada caso. Enquanto a legislação prevê medidas alternativas para usuários, como serviços comunitários e cursos educativos, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda persiste. Assim, os usuários continuam sujeitos a processos legais, mesmo sem a ameaça de prisão. A discussão no STF reflete a complexidade e a importância de encontrar um equilíbrio entre a saúde pública e a justiça penal.
Fonte: © Migalhas
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