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Projeto modificado no Senado volta para avaliação na Câmara dos Deputados. Reduzir burocracia é necessário na tramitação.
O senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que estabelece a dispensa da obrigatoriedade de comprovar feriados regionais para a contagem de prazos ao interpor recursos no Poder Judiciário (PL 4.563/21). O texto, proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra, teve como relator o senador Eduardo Girão.
Esse projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos ao garantir que não seja necessário apresentar justificativas de feriados locais para não perder prazos judiciais. Além disso, proporciona mais segurança jurídica aos processos, garantindo um dia de descanso justo para todos os envolvidos em questões legais em datas festivas.
Projeto de Lei sobre Comprovação de Feriado na CCJ
Como passou por alterações no Senado, o projeto volta agora para uma nova análise na Câmara dos Deputados. Durante o processo na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, Girão acatou uma sugestão do senador Fabiano Contarato para simplificar a burocracia, permitindo a validação da folga em momento posterior. A mudança determina que, caso não haja a comprovação do feriado local ao recorrer, o tribunal poderá corrigir esse erro formal em uma próxima oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já estiver disponível no processo digital.
Discussão sobre Feriado no STJ
A questão da confirmação de feriado é um tema frequente no STJ. Em 2021, os ministros da Corte Especial do STJ, por maioria de 7 a 5, decidiram que a exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos, para efeitos de prazos processuais, se aplica apenas à segunda-feira de Carnaval. Em um caso de maio de 2022, a 4ª turma determinou que, para confirmar a falta de expediente forense no Dia de Corpus Christi, a parte deve apresentar a informação no momento do recurso, não sendo suficiente o calendário disponível no site do tribunal local.
Em uma decisão de abril de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, reconheceu a possibilidade de comprovar feriado e a suspensão do expediente forense com base no calendário online do Tribunal local. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que o calendário judicial disponibilizado na internet pelos tribunais é oficial e confiável para confirmar a suspensão do expediente forense e influenciar na contagem dos prazos processuais.
Em outra decisão, de setembro de 2023, a 3ª turma concluiu que os feriados locais previstos na lei de organização judiciária do DF e dos Territórios não precisam ser confirmados no momento da interposição do recurso, pois se trata de uma lei Federal que organiza o TJ/DF. Esses feriados locais devem receber o mesmo tratamento dos feriados nacionais.
Em novembro de 2023, a 2ª turma decidiu que o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, não é um feriado nacional, mas sim local, e deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, não sendo aceita a omissão da informação.
Fonte: © Migalhas
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