Apoiadores e simpatizantes não assumptions para direito autoral violations em veiculação de vídeos e informações no ambiente virtual. Petista campanha não assumes danos morais, responsabilização atenuada para apoiadores e simpatizantes. (147 caracteres)
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por seus apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não é obrigado a pagar indenização à cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
É importante ressaltar que a decisão do tribunal se baseou na premissa de que a infringement of copyright não pode ser atribuída diretamente ao político ou ao partido, mas sim à conduta dos seus apoiadores. Portanto, a responsabilidade por tais atos deve ser analisada de forma individual, levando em consideração os envolvidos e as circunstâncias específicas.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça reverteu uma decisão que condenava o ex-prefeito Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direito autoral. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram sentenciados pela Justiça de Brasília a pagar uma quantia de R$ 100 mil devido ao uso não autorizado da música ‘Pintura Íntima’ durante as eleições de 2018, quando Haddad concorreu à Presidência. Alega-se que um trecho da música foi utilizado sem permissão.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi realizada por apoiadores e simpatizantes, e não diretamente pelo político. O vídeo contendo o trecho da canção foi compartilhado por figuras políticas e grupos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária exibia a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha do candidato petista.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, sustentou que não seria justo responsabilizar o PT e Haddad pela violação de direitos autorais, uma vez que não há evidências de que o político estivesse envolvido na divulgação do vídeo. Segundo o magistrado, impor essa responsabilidade aos partidos e candidatos seria inadequado, especialmente no ambiente virtual, onde a disseminação de informações ocorre de forma rápida e muitas vezes foge ao controle dos criadores.
Embora tenha reconhecido a tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não caberia o pagamento de indenização. Sua posição foi unânime entre os demais membros do tribunal. Bellizze enfatizou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que Paula Toller os processe sem responsabilizar o político e o PT solidariamente.
Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, expressaram preocupação com a decisão inicial que condenava Haddad, alertando para os riscos de um precedente perigoso. Eles destacaram a falta de responsabilidade direta do candidato e do partido político pelos atos de terceiros, uma vez que os conteúdos não foram veiculados nos canais oficiais de campanha. A decisão do STJ foi baseada no REsp 2.093.520.
Fonte: © Conjur
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