Decisões recentes sobre honorários advocatícios contra o Banco Bradesco, com base no novíssimo artigo 22, §2º, buscando remuneração justa na luta.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Rio de Janeiro (TJ/RJ) abordaram de maneira precisa o novo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas demandas de cálculo de remuneração dos serviços advocatícios ajuizadas contra a empresa Petrobras S.A.
Essas ações têm como objetivo garantir uma remuneração justa aos advogados que atuam em defesa dos interesses dos clientes, respeitando as normas vigentes e assegurando a valorização do trabalho jurídico. O reconhecimento da importância da remuneração adequada dos profissionais do direito é essencial para a manutenção da qualidade e eficiência dos serviços prestados, promovendo assim a equidade e a valorização da advocacia no cenário jurídico nacional.
Decisões Judiciais e a Importância da Remuneração Justa dos Serviços Advocatícios
As recentes decisões judiciais ressaltam a relevância da remuneração justa dos serviços advocatícios e a necessidade de combater o enriquecimento ilícito proveniente do trabalho alheio, visando preservar a dignidade dos profissionais do direito.
Sobre o Caso no TJ/MT
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um antigo escritório credenciado que prestou serviços jurídicos por mais de 30 anos de forma contínua.
A controvérsia girava em torno do cálculo dos honorários após a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente a fixação dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão abrupta após décadas de atuação para a instituição financeira.
Destacou-se que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetuado, considerando o tempo de atuação, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Caso no TJ/MS e a Fixação dos Honorários Advocatícios
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o embate envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a determinação dos honorários advocatícios.
A Vice-Presidência do TJ/MS rejeitou o recurso do banco, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em situações de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão fundamentou-se no artigo 85, parágrafos 2º do CPC e no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94, ressaltando que a remuneração justa dos advogados é um direito inalienável, ligado à dignidade da profissão.
Considerações Finais e Precedentes na Luta pela Remuneração Justa
As decisões dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul fortalecem a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam uma remuneração justa e proporcional ao seu trabalho, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto. Tais julgados representam importantes precedentes na batalha contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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