8ª Turma Cível do TJDF decide desconstituir registro de paternidade para retificação de registro civil e exoneração alimentícia.
Via @ibdfam | Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT confirmou o direito de uma pessoa em remover o sobrenome do genitor biológico de sua certidão de nascimento devido a abandono afetivo.
Nesse contexto de desamparo emocional, a justiça reconheceu a importância de proteger a pessoa do negligência afetiva e do desprezo sentimental, garantindo assim a sua dignidade e bem-estar.
Abandono Afetivo: Ação de Desconstituição de Paternidade e Retificação de Registro Civil
Uma questão delicada envolvendo desconstituição de paternidade e retificação de registro civil foi trazida à tona em um recurso recente. A autora da ação alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo. O cerne da questão reside no fato de que o genitor biológico nunca participou efetivamente da criação da autora, resultando em um evidente desamparo emocional e afetivo ao longo dos anos.
Além disso, a autora destacou que, apesar de terem sido prestados alimentos pelo avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação de exoneração alimentícia. O abandono afetivo, segundo a autora, deixou marcas profundas em sua personalidade e dignidade, levando-a a pleitear a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu registro civil.
O pai biológico, surpreendentemente, concordou com o pedido da autora, não se opondo à sua solicitação. O relator do caso no TJDFT ressaltou a importância de considerar o abandono afetivo como um motivo legítimo para a supressão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
A decisão do colegiado reconheceu que o direito ao nome é fundamental e que, em situações excepcionais como o abandono afetivo, a modificação do registro de nascimento pode ser admitida. A convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro.
A sensibilidade do caso e a importância de proteger a integridade emocional da autora foram evidenciadas durante todo o processo. A preservação da dignidade e do bem-estar da parte envolvida foi o foco central das discussões, culminando em uma decisão que visa reparar os danos causados pelo abandono afetivo.
É fundamental compreender a complexidade e as repercussões do abandono afetivo em casos como esse, onde a busca pela justiça e pela reparação emocional se entrelaçam de forma íntima. A proteção dos direitos e da saúde emocional das partes envolvidas deve sempre ser priorizada, garantindo um desfecho justo e equitativo para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo