O Poder Executivo federal apresentou ao Legislativo um projeto de lei (PLN 12/2024) que provisóriamente redesigna a Lei Orçamentária Anual (LOA), incluindo: remanejamento, orçamento, limites, despesas, Lei, LOA, rubrica, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), funções, comissionados FC6, cargos, criados, servidor público concursado, complexidade, responsabilidade.
O Governo Federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei (PLN 12/2024) que propõe diversas mudanças na Lei Orçamentária Anual (LOA), com foco principal no ajuste dos gastos dos órgãos federais, incluindo a alocação de verbas para a revitalização do Rio Grande do Sul. Além disso, a proposta prevê o remanejamento orçamentário do Supremo Tribunal Federal, buscando otimizar a utilização dos recursos disponíveis.
A complexidade do processo de elaboração e execução do orçamento público exige uma constante revisão e adequação das despesas, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos. A responsabilidade na criação e gestão do orçamento público é fundamental para atender às demandas da sociedade e garantir a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos. Nesse sentido, o remanejamento orçamentário proposto no PLN 12/2024 reflete o compromisso do governo em promover uma administração financeira transparente e eficaz.
Remanejamento Orçamentário: Necessidade de Ajustes para Criação de Funções no STF
O remanejamento orçamentário é uma prática comum no cenário político brasileiro, e no Supremo Tribunal Federal (STF) não é diferente. O pedido de remanejamento foi feito pelo STF no início deste ano, em virtude da competência exclusiva do Executivo sobre matéria orçamentária. A medida é necessária para a criação de 160 funções comissionadas FC6, conforme previsto no PL 769/2024, que foi encaminhado pelo STF ao Congresso após a aprovação do tema em sessão administrativa, por unanimidade, em novembro de 2023.
Esse remanejamento implica na criação de uma nova rubrica no anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o valor destinado às funções esteja previsto no Orçamento, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As funções comissionadas FC6 representam uma gratificação além do salário, sendo reservadas exclusivamente para servidores públicos concursados que estejam dispostos a lidar com temas de maior complexidade e responsabilidade. Essa medida visa garantir a estabilidade e qualidade do serviço prestado pelo STF, sem acarretar custos adicionais à União, uma vez que a verba será remanejada dentro do próprio orçamento do tribunal.
Atualmente, o STF possui o menor número de funções FC6 entre os tribunais de Brasília, com um total de 65. Em comparação, o TSE conta com 199, o TST com 191 e o STJ com 233 funções desse nível. Cada gabinete do STF possui 17 funções comissionadas, sendo uma FC6, que proporciona um adicional de R$ 3.072,36 ao vencimento, e as demais FC3 ou FC4, com adicionais de R$ 1.379,07 e R$ 1.939,89, respectivamente.
Com a proposta do PL 769/2024, o STF almeja a criação de 160 novas funções no nível FC6, distribuídas de forma equitativa entre os dez gabinetes. As funções de níveis inferiores seriam realocadas para áreas administrativas sob a Presidência do tribunal, visando otimizar o funcionamento da corte.
A criação dessas novas funções visa reduzir a instabilidade e rotatividade nos gabinetes, uma vez que muitos servidores buscam gratificações maiores em outras áreas administrativas. Manter servidores de forma estável nos gabinetes contribui para a eficiência no trâmite processual e, consequentemente, para a qualidade do serviço prestado à sociedade. Essa é a essência da proposta enviada ao Congresso pelo STF, visando sempre o aprimoramento do serviço público.
Fonte: © Conjur
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