Mulher vítima de violência doméstica pode pedir divórcio após condenação judicial em ação de dissolução de união estável em trânsito julgado.
Via @senadofederal | A proposta garante à mulher que sofre com violência doméstica o direito de ficar com todos os bens do marido ou companheiro que a agrediu, seja antes ou depois do pedido de separação ou término da união estável.
Nesse sentido, é fundamental proteger a vítima de violência e responsabilizar o agressor por seus atos, garantindo assim um ambiente mais seguro e justo para todos os envolvidos.
Projeto de Lei visa proteger vítimas de violência doméstica
Uma proposta apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, tem como objetivo modificar o Código Civil para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica. O texto propõe que os bens comuns do casal fiquem indisponíveis até que haja uma decisão final na ação criminal. Isso significa que o agressor só perderá o direito sobre esses bens após o esgotamento de todos os recursos judiciais disponíveis.
A medida prevê que, em caso de condenação, o agressor seja obrigado a ceder todos os bens adquiridos durante o casamento à vítima. Essa determinação é independente do regime de partilha de bens adotado, seja comunhão universal ou parcial. A senadora Ana Paula ressalta que a proposta se aplica tanto a casamentos quanto a uniões estáveis.
O objetivo principal é assegurar que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente no processo de separação ou divórcio. O projeto de lei visa proteger as vítimas de violência doméstica, incluindo não apenas a violência física, mas também a psicológica, que pode ser igualmente danosa.
Além disso, a proposta proíbe que a vítima seja obrigada a pagar pensão alimentícia ao agressor. Para a senadora Ana Paula, essa medida é uma forma de fazer justiça às vítimas de violência doméstica e garantir a proteção de seus direitos em momentos delicados como a separação.
A legislação atual já prevê a interrupção do direito a alimentos em casos de comportamento indigno por parte do devedor. No entanto, a senadora argumenta que a definição de ‘indigno’ pode variar de acordo com a interpretação de cada juiz, o que torna necessário estabelecer regras mais claras nesse sentido.
Essa iniciativa visa, portanto, garantir que as vítimas de violência doméstica sejam amparadas de forma efetiva, evitando que tenham que arcar com ônus financeiros em situações tão delicadas. A proteção das vítimas e a promoção da justiça são os pilares desse projeto de lei, que busca contribuir para um ambiente mais seguro e justo para todos.
Fonte: © Direto News
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