Análise da medida pendente: Seguradora Social, Família e Constituição/Justiça debaterão interdição, curatela e influência de juízes no interesse do curatado. Ministério Público e leis relacionadas envolvidas. (148 caracteres)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), um projeto que traz inovações sobre a questão da curatela. Segundo a proposta, a pessoa que necessita de curatela terá o direito de opinar sobre quem cuidará de seus interesses, garantindo assim maior autonomia e participação nesse processo. Além disso, o texto estabelece critérios para a escolha do responsável pela curatela, como a necessidade de ausência de conflito de interesses e influências indevidas sobre o curatelado.
O projeto também visa equiparar os procedimentos da curatela aos da guarda compartilhada, promovendo a responsabilização conjunta e garantindo maior transparência e cuidado nas decisões relacionadas à proteção dos direitos da pessoa sob curatela. Com essas medidas, busca-se assegurar que o processo de designação de um curador seja pautado pela imparcialidade e respeito aos direitos daqueles que necessitam dessa assistência legal, garantindo que nenhum interesse indevido prevaleça sobre o bem-estar do curatelado.
Entendendo a Curatela: O Novo Texto Aprovado pela Comissão da Câmara
A Comissão da Câmara aprovou o texto que traz importantes atualizações na legislação sobre a interdição, agora denominada como ‘curatela’. O projeto de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) traz mudanças significativas nos artigos das leis que abordam esse tema, alinhando com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Papel da Curatela e Suas Implicações
Para compreender a curatela, é essencial entender que se trata de um encargo atribuído por decisão judicial a uma pessoa que, como curador, zela pelos interesses de quem não consegue cuidar de si mesmo. Inserem-se nesse grupo pessoas com enfermidades, dependência química e deficiências.
O projeto em questão traz uma mudança relevante na definição do curador. Agora, é revogada a ordem estabelecida pelo Código Civil, que priorizava cônjuge, pais e filhos nessa designação. Com a proposta, o interesse do curatelado passa a ser o principal critério na escolha do curador, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
O Papel do Ministério Público na Definição da Curatela
Além disso, o Ministério Público ganha uma ampla legitimação para conduzir o processo de definição dos termos da curatela. Essa atribuição vai além do atual cenário, no qual o MP só intervém em casos de doença mental grave, na ausência de responsáveis ou se a interdição não for realizada.
Com essas modificações, busca-se garantir uma maior proteção aos interesses da pessoa sob curatela, evitando influências indevidas e assegurando que as decisões tomadas estejam em conformidade com seus interesses.
Próximos Passos do Projeto
O texto agora segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. Por ser de caráter conclusivo, a matéria será avaliada somente por esses colegiados, a menos que haja discordância ou recurso assinado por 52 deputados, o que levaria a proposta ao plenário.
Fonte: @ CNN Brasil
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