Deputados ampliaram proposta para incluir novos crimes do Código Penal, garantindo indenização por violações dos direitos da personalidade.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 2 de março, um projeto de lei que dispensa a realização de novas provas para determinar a indenização por danos morais em casos de condenação por delitos do Código Penal. A medida visa simplificar o processo de reparação de danos e agilizar a justiça.
O projeto, que agora seguirá para apreciação do Senado, tem como objetivo garantir que a indenização por danos morais seja estabelecida de forma mais eficiente e justa, sem a necessidade de novas provas. Essa iniciativa busca promover uma maior celeridade nos processos de reparação de danos, assegurando que as vítimas sejam devidamente compensadas pelos prejuízos sofridos.
Projeto de lei amplia possibilidades de indenização por crimes do Código Penal
O texto aprovado, fruto de um substitutivo da deputada Professora Goreth ao PL 3.777/23, do deputado Josenildo, originalmente voltado para crimes sexuais contra mulheres, agora abrange todos os condenados por crimes do Código Penal. Essa medida reflete a necessidade de reparação diante de danos causados por infrações.
As novas diretrizes, a serem inseridas no CPP, estabelecem que a vítima também poderá solicitar indenização. Atualmente, o CPP prevê que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, determine um valor mínimo para reparação dos danos, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima.
Dentro desse contexto, o texto ressalta que o valor mínimo de indenização poderá abranger danos morais e não exigirá provas além das apresentadas no processo penal. Isso se aplicará em situações que afetem os direitos da personalidade, como vida, integridade física, liberdade e honra.
A deputada Professora Goreth mencionou uma decisão do STJ de 2018 em relação a um recurso ligado a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora o precedente tenha se referido especificamente a esses casos, ele pode ser estendido a todas as vítimas de crimes que violem direitos da personalidade, em conformidade com o princípio constitucional da reparação integral, conforme estabelecido pelo Código Civil.
Debate na Câmara sobre o projeto de lei
O deputado Josenildo, autor do projeto, destacou que a medida aprovada agiliza o processo judicial. Ele ressaltou que atualmente as vítimas precisam aguardar a condenação criminal do agressor para só então buscar reparação na esfera cível, um processo que pode levar uma década. Com a proposta, a reparação será incluída na decisão judicial.
Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva argumentou que a proposta é redundante, pois o Código Penal já prevê essa possibilidade. Ele afirmou que é necessário focar em dar respostas às mulheres vítimas, como aumentar a pena para agressores de mulheres.
Já o deputado Reimont defendeu a aprovação do texto, ressaltando que nenhuma indenização é capaz de apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança. A reparação, no entanto, é um passo importante na busca por justiça e reparação dos danos causados.
Fonte: © Migalhas
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