Faturas de cartão de crédito agora mais transparentes com a nova regulamentação, incluindo valor total, data de vencimento e termos exigidos.
A partir de 1º de julho, consumidores com débitos no crédito rotativo do cartão de crédito terão a opção de transferir seu saldo devedor para outro MEIO DE PAGAMENTO sem custos extras.
Essa portabilidade oferece aos clientes a liberdade de escolher a instituição financeira que melhor atenda às suas necessidades, promovendo uma mudança positiva em suas finanças. Além disso, a possibilidade de transferir o saldo devedor sem custos adicionais representa uma grande vantagem para os consumidores em busca de melhores condições de pagamento.
Proposta de Portabilidade: Nova Regulamentação para Cartões de Crédito
A portabilidade de dívidas de cartão de crédito foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023, com o objetivo de oferecer condições mais favoráveis aos consumidores endividados. Além da possibilidade de transferência sem custos, a nova regulamentação impõe maior transparência nas faturas dos cartões de crédito.
As faturas agora devem apresentar de forma clara o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Além disso, as opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros associadas, devem ser destacadas para facilitar a comparação.
Para realizar a mudança, o cliente precisa obter uma proposta de uma nova instituição financeira, que irá consolidar a dívida existente. Em resposta, o banco original deve oferecer uma contraproposta com condições semelhantes. Todo o processo de portabilidade, desde a solicitação até a conclusão, deve ser realizado sem custos adicionais para o cliente.
A nova regulamentação também exige que as faturas detalhem de forma clara e organizada as alternativas de pagamento, permitindo ao consumidor comparar as opções disponíveis. Além disso, as informações adicionais, como lançamentos realizados e tarifas cobradas, devem estar bem discriminadas para evitar dúvidas.
O Banco Central determinou ainda que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde foram realizadas as compras pelo nome fantasia, e que as transações parceladas sejam listadas na fatura em até dois dias úteis após a abertura do período. Os emissores de cartões de crédito devem enviar informações sobre o vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, alertando sobre as consequências do não pagamento, como a cobrança de juros e encargos.
Essas medidas surgem em um cenário onde os juros do crédito rotativo atingem níveis alarmantes, chegando a 423,5% ao ano em abril, de acordo com dados do Banco Central. Recomenda-se que os consumidores evitem recorrer a essa modalidade de crédito e busquem quitar integralmente as faturas mensalmente para evitar a acumulação de dívidas.
Fonte: @ JC Concursos
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