STJ publica Resolução 6/2024 com plano contingência para situações de indisponibilidade: protocolo emergencial, pane total, plantão judiciário, prisão preventiva, Central de Processo Eletrônico e Sistema Eletrônico de Informações.
O plano de contingência estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça na Resolução STJ/GP 6/2024 tem o objetivo de garantir a continuidade das atividades judiciais mesmo diante de situações de emergência, como a indisponibilidade total dos sistemas informatizados do tribunal. Com medidas preventivas e ações direcionadas, o plano visa minimizar os impactos de possíveis falhas no sistema e assegurar que a prestação jurisdicional não seja prejudicada.
Além disso, a resolução também prevê a implementação de um protocolo de contingência para o rápido atendimento de demandas urgentes, garantindo que questões prioritárias sejam tratadas de forma eficaz mesmo em cenários adversos. Assim, o plano de contingência do STJ se mostra fundamental para a eficiência e segurança das atividades judiciais, proporcionando maior tranquilidade e respostas ágeis diante de imprevistos.
Novo Plano de Contingência do STJ para Situações de Pane Total dos Sistemas
O plano de contingência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agora prevê procedimentos específicos para lidar com casos de pane total dos sistemas. De acordo com a resolução atual, é necessário que a presidência do STJ acione o plano por meio de um ato específico que estabeleça o período de vigência. Vale ressaltar que o plano não se aplica a situações temporárias de indisponibilidade dos sistemas durante o expediente, as quais continuam regulamentadas pela Resolução 10/2015.
Funcionamento do STJ Durante o Plano de Contingência e Regime de Plantão
Durante a vigência do plano de contingência, o STJ operará em regime de plantão, com a suspensão dos prazos processuais que serão retomados quando os sistemas informatizados judiciais forem restabelecidos. É fundamental compreender como funcionará esse regime de plantão, no qual não serão analisadas petições que não se enquadrem nos temas previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012.
Os assuntos que serão tratados pelo STJ durante o plantão judiciário incluem habeas corpus contra prisão, mandado de segurança, suspensão de segurança, entre outros. Além disso, as petições que envolvam questões como prisão preventiva, busca e apreensão e medidas cautelares serão priorizadas durante esse período específico. É essencial seguir as orientações do STJ para garantir a eficácia do plano de contingência.
Pedidos Urgentes Durante o Plano de Contingência e Utilização do Sistema Eletrônico
De acordo com a Resolução STJ/GP 6/2024, os pedidos de medidas urgentes devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o credenciamento do interessado, ele receberá instruções para acessar o SEI e realizar o peticionamento. Caso haja alguma falha no sistema SEI, o usuário deve selecionar a opção ‘Peticionamento Judicial Emergencial’.
O sistema SEI emitirá um número de identificação do processo para acompanhamento da ação durante o período emergencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, sem a possibilidade de incluir links externos. Após o encerramento do período de urgência, os processos ficarão disponíveis no sistema oficial de tramitação do STJ.
Alternativas em Caso de Indisponibilidade do Sistema Eletrônico
Em situações excepcionais de falha do SEI, será disponibilizado um e-mail específico para o envio de petições urgentes, seguindo as mesmas regras e formatos estabelecidos previamente. Se o peticionamento via e-mail também estiver impossibilitado, será necessário realizar o protocolo físico das petições nas dependências do STJ, mantendo as mesmas orientações exigidas para os pedidos emergenciais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo