Presidente do Senado impugna trecho inconstitucional da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, impostos, segurança jurídica e desoneração da folha de pagamentos.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) divulgou hoje a rejeição de parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a limitação do acesso a incentivos fiscais por companhias privadas. O anúncio foi feito nesta terça-feira (11/6) com o propósito de garantir a transparência e o diálogo no processo legislativo.
Em sua declaração, Rodrigo Pacheco ressaltou a importância de se analisar criteriosamente os impactos econômicos e sociais das medidas propostas, visando sempre o equilíbrio e o desenvolvimento sustentável. O senador reforçou seu compromisso com a busca por soluções que beneficiem a sociedade como um todo, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo para todos os setores da economia.
Pacheco devolverá trecho impugnado da MP do Equilíbrio Fiscal
Pacheco afirmou que devolverá ao Poder Executivo apenas o trecho impugnado da chamada MP do Equilíbrio Fiscal. O restante da medida continuará em vigor e passará pela análise da Câmara e do Senado. Com essa devolução, a parte impugnada perde sua validade desde a data de edição da medida, em 4 de junho. Rodrigo Pacheco destacou que o trecho em questão foi impugnado devido a uma flagrante inconstitucionalidade.
Pacheco garante segurança jurídica e previsibilidade
Segundo Rodrigo Pacheco, o trecho impugnado foi cancelado por inconstitucionalidade evidente. Ele ressaltou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição determina que mudanças tributárias como essa não podem ter validade imediata, devendo respeitar a noventena, ou seja, só podendo entrar em vigor após 90 dias. A decisão de Pacheco visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades dos setores produtivos afetados.
Pacheco impugna trecho inconstitucional da MP
Ao abordar a medida provisória, Rodrigo Pacheco enfatizou a importância de respeitar as compensações de PIS e Cofins, o ressarcimento e as regras relacionadas a esses tributos. O descumprimento do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, levou à decisão da presidência do Congresso Nacional de impugnar a matéria e devolver os dispositivos à Presidência da República. Pacheco detalhou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, enquanto os incisos 1º e 2º do mesmo artigo e os artigos 2º, 3º e 4º permanecerão válidos.
Desoneração da folha de pagamentos e impactos fiscais
A MP 1.227/2024 foi elaborada pelo governo para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Estima-se que essa política custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões destinados às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios. A MP visava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões no mesmo ano, restringindo a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. No entanto, com a devolução do trecho impugnado, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.
Fonte: © Conjur
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