Seccional paulista da OAB ajuizou nova ação de execução, visando reduzir custos processuais e facilitar acesso à Justiça.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na fase de execução de sentença.
Além disso, a entidade argumenta que a taxa judiciária imposta durante o processo de cobrança pode impactar negativamente o acesso à justiça, prejudicando assim a efetividade do sistema jurídico como um todo.
Taxa de 2% para Recebimento de Valor na Justiça de São Paulo
Na prática, quando alguém inicia uma ação na Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obtém uma decisão favorável, será necessário desembolsar uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante. Neste processo, a OAB-SP argumenta que essa prática fere dispositivos das constituições Federal e Estadual.
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Fase de Execução e a Nova Norma de Custas Processuais
A nova norma que definiu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor em janeiro deste ano. Dentre as cobranças inéditas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser pago, ou seja, o valor que o credor tem direito, a qual deve ser quitada no momento do início da execução da sentença. Antes da nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo apenas cobrava uma taxa de 1% ao final dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor total.
Ao instaurar a fase de cumprimento da sentença, não ocorre o início de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais. Pelo contrário, por ser uma simples fase processual, é claro que tais custas já foram pagas quando a ação de conhecimento foi ajuizada, conforme mencionado em trecho da petição inicial.
Acesso à Justiça e Cobrança de Taxas
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença, além de ser um entrave ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa pagar antecipadamente para que uma decisão judicial seja cumprida. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado.
A luta contra a aprovação dessa lei foi intensa. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram para aumentar as custas judiciais, como mencionado por Patricia Vanzolini.
Fonte: © Direto News
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