Decisão do STJ legitima MP a propor ação civil pública para revisão de honorários advocatícios, em cláusulas contratuais, sem excesso na contratação.
O Conselho Federal da OAB contesta, no Supremo Tribunal Federal, a validade do Ministério Público para questionar termos contratuais de honorários estabelecidos entre advogados e clientes em processos previdenciários. A controvérsia surgiu após a 3ª turma do STJ reconhecer que o MP poderia ingressar com ação civil pública para revisar honorários advocatícios nessas situações.
A discussão sobre a possibilidade de revisão dos termos contratuais de honorários entre advogados e clientes em processos previdenciários tem gerado debates acalorados. A atuação do Ministério Público nesse contexto levanta questões sobre a natureza dos honorários estabelecidos e a sua remuneração justa, trazendo à tona a importância de uma análise criteriosa dos contratos firmados nessas circunstâncias.
Discussão sobre a Legitimidade do MP na Fiscalização de Honorários Advocatícios
A discussão acerca da legitimidade do Ministério Público (MP) para intervir na fiscalização de honorários advocatícios tem gerado debates acalorados no cenário jurídico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o MP possui legitimidade para ação civil pública contra honorários abusivos, decisão que foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB interpôs Recurso Extraordinário (RE) no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a decisão do STJ desvirtua a função constitucional do MP e viola princípios fundamentais, como legalidade, isonomia, devido processo legal, livre exercício da profissão e livre concorrência. A Ordem destaca a violação ao artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e ao parágrafo 15 da lei 14.365/22, que confere à OAB competência exclusiva para fiscalizar o exercício profissional e a cobrança de honorários.
O presidente interino da OAB, Rafael Horn, reafirmou que a análise de eventual excesso na contratação de honorários é de competência exclusiva da Ordem. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Originária (AO) 2.417, já decidiu que o MP não tem legitimidade para intervir em questões de honorários advocatícios, por se tratarem de direitos individuais disponíveis.
A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB emitiu parecer jurídico sobre a decisão do STJ, argumentando que tal intervenção interfere na disciplina estabelecida no Estatuto da Advocacia. O colegiado enfatizou que, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, cabe ao MP a defesa de interesses sociais, não podendo atuar em defesa de entidades públicas ou de interesses coletivos de particulares, mesmo que decorrentes de lesão coletiva de direitos homogêneos.
Diante disso, a discussão sobre a atuação do MP em questões relacionadas a honorários advocatícios continua em pauta, com diferentes órgãos e entidades defendendo suas posições e interpretando a legislação vigente de forma distinta. A delimitação das competências e limites de atuação de cada instituição é essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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