Trabalhistas: conheça direitos da CLT (81 anos) desta quarta-feira, como reforma, contrato, folga, 13.467/2017, banco de horas, jornada 12×36, acordos coletivos e individuales,criticas de oposição, sindicatos e MPTrabalho. Direitos indisponíveis, flexibilização, hipersuficiente, extinção, carteira digital. Empregador-trabalhador acordos: fim de homologações, rescisões e limitação temporal de responsabilidade. Criticas sobre 13.467/2017 na Câmara e Senado Federal. Michel e Temer: reformas sobre contrato, prescricação intercorrente e sucessivos ex-socios. Oposição e MPTrabalho sobre limitação temporal de responsabilidade, honorários de sucumbência e prorrogação do prazo de prescrição.
Reconhecido como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é comemorado em todo o mundo nesta quarta-feira (1º/5), para destacar as vitórias da classe trabalhadora. Está por dentro dos seus direitos trabalhistas? Neste 1º de maio, a CLT completa 81 anos e, por esse motivo, o Metrópoles selecionou aspectos da reforma trabalhista de 2017 que permanecem em validade.
Além disso, é importante estar atento às possíveis mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho que podem surgir como parte de novas políticas do governo. É essencial compreender o impacto de qualquer medida trabalhista adotada e como ela pode afetar os direitos e deveres dos trabalhadores. Fique informado e proteja seus direitos trabalhistas!
A Reforma Trabalhista e suas repercussões na economia e no desenvolvimento social
A revisão dos direitos trabalhistas, também conhecida como reforma trabalhista, foi um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe consigo um conjunto de mudanças significativas na Consolidação das Leis de Trabalho. Essa medida, apesar de ter sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, gerou críticas de diversos setores, incluindo políticos da oposição, sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Alguns pontos essenciais dessa reforma trabalhista permanecem em vigor até hoje. Destacam-se medidas como o trabalho intermitente, o teletrabalho (trabalho remoto/home office), a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei (desde que respeitados os direitos indisponíveis), a flexibilização do contrato do hipersuficiente (que recebe salário superior a R$ 15.572,04), a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador, entre outros.
Uma das inovações mais significativas foi a introdução da carteira de trabalho digital, representando um avanço tecnológico e simplificando os processos burocráticos. Com a digitalização do documento, o acesso às informações trabalhistas tornou-se mais prático e ágil, acompanhando as demandas da era digital.
Por outro lado, as alterações promovidas pela reforma trabalhista têm sido alvo de críticas quanto aos impactos na economia e no desenvolvimento social do país. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas mudanças têm gerado consequências negativas, levantando debates sobre a precarização do trabalho e a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Diante desse cenário, é fundamental analisar de forma crítica os efeitos da reforma trabalhista, considerando tanto seus aspectos positivos quanto as possíveis fragilidades que podem comprometer a proteção dos direitos trabalhistas e o equilíbrio nas relações de trabalho. É essencial buscar um equilíbrio que promova a modernização das leis trabalhistas sem desrespeitar os princípios fundamentais que regem as relações entre empregadores e empregados.
Fonte: @ Metropoles
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