Ausência de informação sobre a não realização da laqueadura gerou danos financeiros e emocionais à paciente, resultando em ação judicial por danos morais e materiais.
Hospital e doutora compensarão e concederão pensão à paciente que, sem saber que a cirurgia requisitada não tinha sido realizada, ficou grávida do quinto filho. Decisão unânime é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que confirmou a sentença por erro na prestação de serviços de saúde.
No segundo parágrafo, a paciente passou por um procedimento de esterilização, acreditando que estava protegida contra uma nova gravidez. No entanto, a falha na realização da cirurgia resultou em uma situação delicada e inesperada. A doutora e o hospital agora terão que arcar com as consequências desse erro grave.
Procedimento de Esterilização: Mulher que engravidou após hospital não realizar laqueadura terá pensão
Uma mulher solicitou a realização da laqueadura logo após o parto de seu quarto filho, buscando a esterilização como forma de contracepção. No entanto, o procedimento de esterilização não foi efetuado, resultando em uma nova gravidez que desencadeou uma ação judicial por danos morais e materiais.
Na primeira instância, o hospital e a médica foram condenados solidariamente a pagar um salário-mínimo mensal à paciente, desde o nascimento da criança até seus 18 anos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Os réus recorreram alegando a impossibilidade de realizar a laqueadura durante o parto.
O acórdão, relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu, ressaltou a responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva da médica, conforme o CDC. O tribunal considerou que, apesar da justificativa da médica sobre a impossibilidade de realizar a laqueadura no momento do parto, ela havia solicitado a autorização do procedimento ao plano de saúde, criando a expectativa de que a cirurgia seria realizada.
Ademais, o colegiado destacou a falta de comprovação de que a paciente foi devidamente informada sobre a não realização da laqueadura ou orientada a retornar para completar o procedimento. A relatora do acórdão enfatizou que a falha na prestação de informações por parte da médica e do hospital resultou em danos significativos para a paciente, que se viu diante dos ônus e responsabilidades de uma gravidez indesejada.
O caso foi considerado grave, pois a falta de informação adequada levou a consumidora a assumir uma gravidez indesejada de seu quinto filho, acarretando impactos financeiros e emocionais. A relatora concluiu que a negligência no dever de informação expôs a paciente a riscos adicionais, afetando sua condição clínica e sua situação financeira.
Processo: 0729525-63.2023.8.07.0016. Confira o acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo