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A Medida Provisória que institui o Auxílio Reconstrução, auxílio voltado para aqueles que residem em regiões atingidas por desastres no Rio Grande do Sul, foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (15). O documento, assinado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua visita ao estado, está em vigor imediatamente, porém requer aprovação do Congresso Nacional.
Essa iniciativa visa oferecer assistência financeira crucial para as famílias afetadas, garantindo apoio necessário durante o período de reconstrução. O Auxílio Reconstrução representa um passo significativo para a recuperação das áreas impactadas, demonstrando o compromisso do governo em fornecer o suporte essencial à população em momentos de crise.
Auxílio Reconstrução: Medida Provisória de Apoio Financeiro
O auxílio financeiro proposto consiste na disponibilização de uma parcela única no montante de R$ 5.100 destinada às famílias afetadas. Conforme as diretrizes estabelecidas pelo programa de caráter emergencial, o benefício será concedido de forma restrita, limitando-se a uma única vez por núcleo familiar, contemplando aqueles que se enquadram como desalojados e desabrigados, de acordo com a legislação que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A Medida Provisória estabelece que o acesso ao recurso estará condicionado às informações fornecidas pelas prefeituras acerca das famílias impactadas, além de uma declaração formal do próprio beneficiário. Essa autodeclaração deverá incluir, de forma obrigatória, documentação que ateste, de maneira inequívoca, o endereço residencial do grupo familiar.
O Auxílio Reconstrução poderá ser concedido aos titulares de outros benefícios de cunho assistencial ou previdenciário, priorizando, especialmente, as mulheres. A execução dos pagamentos ficará a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de uma conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por meio de outra conta pertencente ao beneficiário na referida instituição financeira.
Apoio à Reconstrução Nacional: Política Pública Federal
Em outra Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, é instituída a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para o Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade do ministro Paulo Pimenta, designado ao cargo por meio de decreto presidencial.
A atuação desse órgão será direcionada para o enfrentamento da situação de calamidade pública e para o suporte na reconstrução do estado, coordenando as ações a serem implementadas pela administração pública federal direta e indireta, em parceria com a Casa Civil da Presidência da República.
As atribuições da Secretaria incluem o planejamento das medidas a serem adotadas, a articulação com os ministérios e demais órgãos e entidades federais, governos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, diálogo com a sociedade civil para estabelecimento de parcerias, além da realização de estudos técnicos em colaboração com universidades e outras entidades especializadas, tanto públicas quanto privadas.
O texto também prevê o remanejamento de dez cargos para compor a nova estrutura, sem acréscimo de despesas, e estabelece que a Secretaria Extraordinária será automaticamente extinta dois meses após o término do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Para ocupar a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o presidente nomeou, de forma interina, o jornalista pernambucano Laércio Portela.
Fonte: @ Agencia Brasil
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