1º Juizado Especial condenou Departamento de estrada por Danos em veículo pela Falta de manutenção. Prejuízos materiais. Responsabilidade civil. Código de Trânsito Brasileiro.
Em uma pista movimentada da cidade, um buraco na pista causou transtornos para os motoristas que por ali transitavam. O Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER) foi condenado a indenizar uma mulher por danos em veículo decorrentes desse buraco na pista.
O buraco na estrada não só gerou prejuízos materiais, como também levantou questões sobre a responsabilidade por acidentes desse tipo. Danos no veículo podem ser evitados se houver uma manutenção adequada das vias públicas. A segurança dos motoristas é fundamental, e a responsabilidade por acidentes causados por buracos na estrada deve ser devidamente apurada.
Buraco, na pista;
A decisão estabeleceu a quantia de R$ 7,5 mil por prejuízos materiais. Segundo o processo, a demandante teria sido vítima de acidente de trânsito devido à falta de manutenção na estrada pública. Em decorrência do incidente, ela teria sofrido danos em seu veículo. A requerente alega que houve negligência por parte dos acusados em realizar a devida conservação da via.
Ao examinar o caso, a Juíza ressalta que os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil dos réus estão presentes. De acordo com a magistrada, o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) tem a obrigação de garantir a segurança dos motoristas e passageiros, prevenir acidentes, manter e sinalizar as vias, além de alertar as pessoas sobre possíveis perigos e obstáculos.
A juíza ainda destaca que o Código de Trânsito Brasileiro determina que qualquer obstáculo que comprometa a circulação e a segurança e não possa ser removido deve ser devidamente sinalizado, o que não ocorreu no caso em análise. Por fim, ressalta que o órgão público não conseguiu apresentar evidências que isentassem sua responsabilidade, o que acarreta a obrigação de indenizar.
É importante ressaltar que a decisão pode ser contestada. Para mais detalhes, consulte o processo no PJe1: 0713573-10.2024.8.07.0016.
Buraco, na estrada;
A sentença determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos materiais. Conforme a ação, a reclamante teria se envolvido em um acidente de trânsito devido à falta de manutenção na estrada. Em consequência do ocorrido, ela teria sofrido danos em seu veículo. A autora argumenta que houve omissão por parte dos acusados em manter a via adequadamente.
Ao analisar o caso, a Juíza destaca a presença dos elementos necessários para configurar a responsabilidade civil dos réus. Segundo a magistrada, o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) tem a obrigação de assegurar a segurança dos condutores e passageiros, prevenir acidentes, manter e sinalizar as vias, além de alertar sobre possíveis perigos e obstáculos.
A juíza também menciona que o Código de Trânsito Brasileiro estipula que qualquer obstáculo que prejudique a circulação e a segurança e não possa ser removido deve ser prontamente sinalizado, o que não foi feito no caso em questão. Por fim, destaca que o ente público não conseguiu provar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade, o que resulta na obrigação de indenizar.
Lembramos que a decisão pode ser objeto de recurso. Para mais informações, acesse o processo no PJe1: 0713573-10.2024.8.07.0016.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo