1ª Turma do STF mantém aposentadoria forçada de desembargadora Tânia, conforme decisão do CNJ.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a sanção de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça à magistrada Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por ter utilizado o cargo para favorecer o filho, detido por tráfico de entorpecentes e armamentos.
Na decisão, os ministros ressaltaram a importância da conduta ética e imparcialidade por parte da magistrada, reforçando a necessidade de preservar a integridade e a credibilidade do Poder Judiciário. A atuação da juíza foi considerada inadequada diante dos princípios que regem a atuação dos membros do Judiciário, evidenciando a gravidade das ações que culminaram na penalidade aplicada.
Magistrada em foco: decisão do colegiado em sessão virtual
Em sessão virtual realizada recentemente, o colegiado, de forma unânime, deliberou pela negativa do mandado de segurança apresentado pela defesa da magistrada. Neste mandado, requeria-se a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do caso, o ministro Dino, fundamentou sua posição ao afirmar que não havia motivos que justificassem a anulação da decisão proferida pelo CNJ. Em fevereiro de 2021, a magistrada em questão foi submetida à pena máxima prevista para a magistratura em um processo administrativo disciplinar conduzido pelo CNJ. O órgão concluiu que a magistrada utilizou de sua posição como desembargadora para agilizar a concessão de um Habeas Corpus que resultou na transferência de seu filho, que estava detido preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.
Essa conduta foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. A defesa alegou, no mandado de segurança, que o CNJ desrespeitou o devido processo legal e que a magistrada havia sido absolvida pela Justiça em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ministro Flávio Dino reiterou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as decisões do CNJ somente podem ser anuladas em casos de desrespeito ao devido processo legal, excesso de suas atribuições e evidente falta de razoabilidade em seus atos. Em sua análise, nada disso foi identificado no presente caso.
Quanto à absolvição da magistrada em uma ação por improbidade administrativa, Dino ressaltou que o CNJ realiza uma avaliação distinta da judicial ao analisar as condutas dos membros da magistratura sob a ótica dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro também salientou que o mandado de segurança não é o meio adequado para reexaminar argumentos já debatidos e analisados no processo administrativo.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em questão possui o número de registro MS 38.030.
Fonte: © Conjur
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