Presidente Lula sancionou lei importante para garantir sigilo da identidade do agressor em processo de investigação de violência doméstica.
Em um avanço significativo na luta contra a violência doméstica, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova legislação que visa proteger as vítimas desse tipo de crime. A lei estabelece o sigilo do nome da vítima em processos que investigam casos de violência doméstica e familiar, garantindo mais segurança e privacidade para as mulheres envolvidas.
É fundamental combater a violência contra a mulher em todas as suas formas, e essa medida é um passo importante nessa direção. A proteção das vítimas de violência doméstica e familiar é uma prioridade e deve ser assegurada por toda a sociedade, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as mulheres. Juntos, podemos construir um futuro sem violência doméstica e com igualdade de direitos para todos.
Novas medidas para combater a violência doméstica e familiar
Uma medida recente, divulgada no Diário Oficial da União em uma quarta-feira, busca modificar a Lei Maria da Penha, com o objetivo de proporcionar mais segurança e tranquilidade às mulheres que decidem denunciar seus agressores. O sigilo, segundo o novo texto, é aplicado de forma exclusiva ao nome da vítima, deixando de fora o nome do autor do crime e outros detalhes do processo. Essa distinção é fundamental para assegurar que a identidade do agressor seja preservada para fins de investigação e justiça, ao passo que a vítima se sinta protegida e livre de constrangimentos ao longo de todo o processo.
Lula, em suas redes sociais, celebrou a aprovação do projeto de lei (PL) 1822/2019, destacando o compromisso do governo em enfrentar a violência contra a mulher e evitar a revitimização das vítimas. ‘Mais uma conquista, resultado da persistência e determinação da luta das mulheres brasileiras’, afirmou o presidente. A sanção do PL 1822/2019, que garante o sigilo do nome das vítimas de violência doméstica e familiar, foi realizada ao lado de parlamentares e ministros do governo.
Quanto à entrada em vigor da lei, está prevista para daqui a 180 dias a partir da data de publicação, fortalecendo o arcabouço jurídico de proteção à mulher e representando um marco na batalha contra a violência doméstica e familiar no Brasil.
Fonte: @ JC Concursos
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