Lei estabelece teto de R$ 15 bi para renúncia tributária em Programa Emergencial de Retomada de atividades do setor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira, 22, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026.
Essa medida trará benefícios tributários significativos para empresas do ramo de eventos, incentivando a retomada econômica do setor. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) personalizado é uma importante iniciativa para impulsionar a recuperação das atividades nesse segmento.
Lei Perse (Personalizado): Benefício Tributário para Empresas do Setor de Eventos
O texto sancionado estabelece o valor em R$ 15 bilhões como limite de renúncia tributária, visando auxiliar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que atuam em 30 atividades do setor de eventos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse setor representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância da Lei do Perse avançar para revitalizar de forma efetiva esse setor tão significativo em termos de empregabilidade. A reformulação do Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha a extinção do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes.
Um acordo possibilitou que o projeto fosse desvinculado da MP e seguisse conforme a proposta dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG). Criado para apoiar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece vantagens tributárias, incluindo a isenção de alíquotas no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins.
O intuito é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades especificadas na lei poderão usufruir da isenção de alíquotas desde que estivessem em funcionamento entre 2017 e 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal acompanharão o custo fiscal do benefício até que o teto seja alcançado. Fonte: Agência Brasil/Joédson Alves.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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