Juíza proibida pelo Estatuto de captar clientes obtida irregularmente entre autora e ação declaratória de.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de encerrar o processo sem resolver a questão em questão, uma vez que a parte autora não possuía relação pessoal com o advogado que a estava representando, já que a procuração foi obtida de forma inadequada através do WhatsApp.
Na análise do caso, a juíza verificou que a falta de vínculo entre a autora e seu advogado comprometia a regularidade do processo, destacando a importância de uma relação de confiança entre cliente e seu patrono para garantir a efetividade da representação jurídica.
O contato entre a autora e o advogado
A decisão ressaltou que a comunicação entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de troca de mensagens, caracterizando a captação de clientes, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade contratual juntamente com pedido de restituição de valores e compensação por danos morais contra uma instituição bancária. A autora argumentou que havia descontos mensais relativos a um empréstimo de margem consignável para cartão de crédito, um serviço que afirmou não ter contratado. Ela solicitou a rescisão do contrato, a interrupção dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil. Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza ordenou a notificação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter tido contato pessoal com o advogado que a representava, tendo sido indicada por um conhecido e o contato realizado exclusivamente via WhatsApp. Diante disso, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, caracterizando a captação de clientes de forma irregular.
A constatação da procuração
Portanto, o conteúdo da certidão de constatação de ID deixa claro que o patrono mencionado foi constituído de maneira irregular ou ilícita, configurando a captação de clientes, uma prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os honorários processuais e despesas foram atribuídos ao advogado designado na procuração, conforme o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou a remessa de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atividades do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco.
Detalhes do processo
Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais informações, acesse a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp.
Fonte: © Direto News
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