Advogado justificou gravação com base no artigo 367 do CPC e presença da voz da testemunha. LGPD e intervenção da OAB são relevantes.
Em uma audiência realizada em Jacarepaguá/RJ, o magistrado Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal, determinou a apreensão de uma gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes. A decisão aconteceu após a promotora de Justiça Ermínia Manso identificar que a audiência estava sendo registrada através de um celular, sem a devida comunicação às partes presentes.
Após a polêmica na audiência, ficou estabelecido que medidas mais rígidas serão tomadas em futuros encontros judiciais. O juiz Aylton Cardoso reforçou a importância do cumprimento das normas no ambiente de reunião jurídica, ressaltando que a transparência e o respeito às diretrizes são fundamentais para a boa condução do processo.
Conflito de interesses na audiência: Gravação sem consentimento gera discussão
Ao confrontar o advogado sobre a gravação, a promotora questionou: ‘O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém’. Cleydson defendeu sua ação citando o artigo 367 do CPC, que autorizaria a gravação efetuada. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a LGPD, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.
Repercussão do incidente: Intervenção da OAB é cogitada
Leia Mais Advogado pode ou não gravar audiência? Veja o que diz a lei ‘Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?’, indagou, ao que o advogado reiterou que a autorização não seria necessária, amparado pelo CPC. Frente ao conflito, o juiz decidiu interromper o depoimento, informando que a gravação seria confiscada.
Diante disso, Lopes sugeriu que poderia solicitar a intervenção da OAB na questão. Observando o desconforto de seu cliente, o advogado optou por demonstrar ao juiz que estava excluindo a gravação de seu dispositivo. Essa ação permitiu que ele mantivesse posse do celular. Posteriormente, ele lembrou-se de que o arquivo estava na lixeira do aparelho, conseguindo assim recuperar a gravação.
Resolução do impasse: O papel do juiz na proteção da audiência
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Fonte: © Migalhas
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