Juiz identificou 400 processos em execução no tribunal e mais de 17 mil em todo o Estado, sendo a quarta maior devedora. Nada mais a providenciar.
O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (antigo Hotel Urbano) por falta de condições para cumprir as determinações judiciais. A sentença foi fundamentada na constatação de que a companhia não dispõe de ativos passíveis de penhora ou valores em contas bancárias que possam quitar as dívidas dos reclamantes.
Em relação às demais ações e demandas pendentes contra a Hurb, o juiz determinou a continuidade do trâmite processual, buscando alternativas para a resolução dos conflitos de forma justa e eficaz. A decisão visa garantir que os casos em andamento sejam tratados com a devida atenção e que os direitos das partes envolvidas sejam preservados ao longo do desenrolar dos processos.
Desafios na Execução de Processos Judiciais
A empresa Hurb enfrentou um total de 17.440 processos no decorrer do ano de 2023 no estado do Rio de Janeiro, consolidando-se como a quarta maior ré no sistema, posicionando-se atrás somente das grandes concessionárias de serviços públicos. Documentos revelam que a companhia está envolvida em mais de 400 casos no 2º Juizado Especial Cível, todos em estágio avançado de cumprimento de sentença, nos quais foi constatado que não há valores penhoráveis em suas contas bancárias.
O juiz responsável pelas demandas mencionou que diversas ações de execução foram empreendidas, incluindo a penhora eletrônica através do sistema Sisbajud e a localização de veículos pelo Renajud. Todavia, todas as tentativas se mostraram infrutíferas, uma vez que não foram encontrados recursos financeiros nas contas da empresa e nem bens suficientes para quitar as dívidas pendentes.
Diante desse cenário de incapacidade financeira da Hurb e da ausência de patrimônio passível de penhora, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o intuito de atingir os bens dos sócios. Mesmo assim, a busca por ativos foi infrutífera.
O magistrado relatou que medidas de constrição negativa foram adotadas, incluindo penhoras dentro das dependências da empresa e a utilização dos sistemas Infojud, Renajud e o Sistema Nacional de Gestão de Bens. Com a decisão proferida, foi autorizada a emissão de certidões de crédito em favor dos autores dos processos, de acordo com os valores estipulados.
A extinção da execução foi fundamentada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis. O juiz ressaltou que não há mais medidas a serem tomadas no âmbito do JEC para assegurar a quitação dos créditos dos autores, e que repetir as tentativas de constrição de bens seria ineficaz e redundante em termos processuais.
Diante do esgotamento de todas as possibilidades de busca por bens para satisfazer os créditos dos autores nos diversos processos envolvidos, as ações foram encerradas. Para mais detalhes e números dos processos, consulte a íntegra dos autos.
Fonte: © Migalhas
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