TJSP determina mudança de @ de construtora com marca registrada no Instagram em junho, preservando o registro da marca.
SACARAM? 🤩 Em junho passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão revolucionária que obriga o Instagram a mudar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
O Instagram é uma rede social muito popular, onde milhões de usuários interagem diariamente. Essa decisão judicial mostra a importância de proteger marcas registradas, mesmo em plataformas digitais. A rede social deve respeitar os direitos de propriedade intelectual de empresas e indivíduos. É fundamental garantir a integridade das marcas em um ambiente online cada vez mais dinâmico e competitivo.
Instagram: Construtora Wilian Wagner Ltda. x Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A Construtora Wilian Wagner Ltda., empresa detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ perante o INPI, deparava-se com obstáculos ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram. A rede social, constantemente, impedia a empresa de fazer tal uso. Diante desse impasse, a Construtora decidiu acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram, buscando obter uma tutela antecipada que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) nas plataformas Instagram e Facebook.
A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório, do escritório TEG Advogados (@tegadvogados). A argumentação central da demanda ressaltava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, enfatizando a necessidade de preservação da identidade digital da empresa.
O último mês de junho foi marcado por essa controvérsia, que colocou em destaque a relevância das redes sociais no contexto empresarial contemporâneo. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas preservem sua identidade digital de forma eficaz. A Construtora argumentou que a má utilização do perfil no Instagram poderia acarretar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, por conseguinte, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica da ação, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a necessidade de preservação da identidade digital, justificando a pertinência da medida requerida pela autora.
A repercussão e implicações dessa ação movida pelo escritório TEG Advogados evidenciaram a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às peculiaridades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz e diretamente aplicável no contexto online. Além disso, a ação ressaltou a importância das redes sociais para a subsistência de empresas modernas, especialmente no que diz respeito à divulgação de seus trabalhos e à interação com clientes.
A decisão judicial, proferida pelo Juiz Douglas Iecco Ravacci, concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré promovesse a alteração da conta da Autora no Instagram @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página no Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem. O Juiz destacou a importância das redes sociais devido às suas funcionalidades, como o potencial de disseminação de informações e conquista de novos clientes, além da capacidade de interação ampliada com o público-alvo. Ele também identificou o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil em questão, que poderia afetar significativamente a subsistência da autora.
Fonte: © Direto News
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