Indevido cancelamento de aposentadoria causa injusta retirada de fundos alimentícios, ofende dignidade e exige indenização por danos e danos morais, resultando de convocação, prova e na atuação administrativa pública.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por garantir a proteção social dos cidadãos brasileiros, assegurando o acesso a benefícios previdenciários. O cancelamento indevido de aposentadoria pelo INSS pode causar prejuízos financeiros e violar os direitos dos segurados.
A segurada que se sentir prejudicada com o cancelamento indevido de sua aposentadoria pelo INSS deve buscar orientação jurídica para reverter a situação e garantir seus direitos. O INSS deve agir com responsabilidade e respeitar os direitos dos segurados, evitando assim possíveis ações judiciais por danos causados.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que indenizar aposentado por cancelamento indevido do benefício
O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indenize um aposentado que teve seu benefício cancelado de forma errônea. No caso específico, o autor teve sua aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023, sob a alegação de seu falecimento. No entanto, o segurado estava vivo e passou três meses sem receber o benefício até que o erro administrativo fosse corrigido. Diante disso, ele buscou reparação por danos morais na Justiça.
Ao analisar o ocorrido, o magistrado concluiu que a solicitação de indenização era justa, uma vez que a conduta do INSS causou sofrimento ao autor. Além disso, ressaltou que a autarquia poderia ter evitado o equívoco com uma simples convocação para prova de vida.
‘Não há dúvidas de que todo o sofrimento e prejuízo enfrentados pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a diligência esperada na atuação da Administração Pública’, afirmou o juiz. Em virtude disso, o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao aposentado, além de restituir os valores não recebidos devido ao cancelamento indevido do benefício.
Outro ponto relevante foi a aplicação da tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS, destacando-se como uma forma de compensar o ocorrido e trazer justiça ao aposentado que foi erroneamente considerado falecido pela autarquia. Os pesquisadores e professores em Direito Previdenciário, Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, autores da obra ‘Dano Moral Previdenciário’ (Editora Lujur), comentaram sobre a importância desse entendimento judicial.
Fonte: © Conjur
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