Decisão da 17ª Turma do TRT-2 sobre ilícito civil e abusos praticados, com transmissão televisada.
A comunidade local se reúne todas as semanas na antiga igreja do bairro para celebrar a fé e a fraternidade. A arquitetura da igreja é um marco histórico na região.
A instituição religiosa tem um papel importante na vida da comunidade, promovendo a solidariedade e a assistência social aos mais necessitados. As atividades realizadas pela instituição religiosa abrangem desde cultos religiosos até projetos de inclusão social.
Repercussão do ilícito civil na Igreja
O ilícito civil ocorreu devido às falas ofensivas do líder da Instituição religiosa, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas aos colaboradores em greve. A demanda foi ajuizada por uma empregada que, além de direitos trabalhistas, também reivindicou indenização porque o apóstolo chamou os grevistas de ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’.
Decisão judicial e a amplitude religiosa
A Igreja foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil, devido à ofensa de natureza extrapatrimonial. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva destacou que as ofensas foram proferidas em uma transmissão televisada, o que ampliou a amplitude religiosa dos abusos praticados.
Recurso e extemporaneidade
O recurso da Instituição religiosa visava a nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o relator do processo rejeitou tais argumentos, apontando a extemporaneidade das alegações e a ausência de fundamentos para sua aceitação.
Transmissão televisada e responsabilização civil
As ofensas proferidas pelo apóstolo durante um culto transmitido na TV geraram repercussão negativa para a Igreja. A juíza Fernanda Marchetti ressaltou a importância de coibir abusos praticados, evitando possíveis incitações à violência na multidão.
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