Idosa reclinada, energia cortada devido aausência de pagamento, sofreu injusta ausência em audiência virtual. Consumo significativo: nebulizadores, respiração, colchão elétrico. Audiência realizada, comparecimento obrigatório, pagamento de energia pendente.
Uma senhora idosa, acamada, teve seu fornecimento de energia cortado devido à falta de pagamento. Como resultado, sua ação contra a Energisa/SA foi encerrada sem análise de mérito, pois ela não compareceu a uma audiência virtual de conciliação.
A situação da pessoa idosa vulnerável que se encontra acamada é delicada e requer atenção especial da sociedade para garantir que seus direitos sejam respeitados. É fundamental oferecer suporte e proteção a esses indivíduos em momentos de necessidade.
Decisão Judicial em Caso de Idosa Acamada
A decisão proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, foi baseada na ausência da pessoa idosa, vulnerável idosa, na audiência, considerada injustificada. Nos autos do processo, consta que a idosa, de 89 anos, encontra-se em situação de vulnerabilidade, passando a maior parte do tempo acamada e sob os cuidados de terceiros.
Seus aparelhos de nebulização, respiração e o colchão elétrico especial contribuem significativamente para o consumo de energia, cujo pagamento se tornou um desafio para ela. A fornecedora de energia, Energisa/SA, cortou o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência, o que a deixou incapaz de utilizar seus aparelhos essenciais. Mesmo após tentativas de contato com a empresa para religar a energia, o pedido foi negado.
Representada pela DPE/MG, a idosa moveu uma ação contra a companhia, buscando a reativação imediata do serviço. O juiz, ao analisar o pedido liminar, concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao delicado estado de saúde da autora.
Entretanto, na audiência de conciliação, a idosa não compareceu, levando o magistrado a considerar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, devido à ausência injustificada. O juiz enfatizou a obrigatoriedade de comparecimento às audiências, conforme previsto na Lei 9.099/95, mesmo que as partes tenham manifestado desinteresse na conciliação anteriormente.
Diante disso, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, sem apresentar justificativa plausível, o que resultou na extinção do processo, sem resolução de mérito. O juiz ressaltou a importância do cumprimento das normas legais para garantir a efetividade do sistema judiciário.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153
Para mais detalhes, consulte a sentença completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/407072/idosa-acamada-falta-a-audiencia-de-conciliacao-e-juiz-extingue-acao.
Fonte: © Direto News
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