Projeto visa garantir segurança aos idosos, mas suprime outras medidas de segurança, gerando insegurança jurídica.
O Governo é responsável por enviar propostas e vetos para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Recentemente, a Alepi recebeu do Governo do Estado os vetos a dois projetos de lei, demonstrando a dinâmica entre os poderes.
O Poder Executivo exerce sua autoridade ao enviar os vetos para a Alepi, mostrando a interação entre os poderes do Estado. É fundamental que haja diálogo e cooperação entre o Governo e a Assembleia Legislativa para o bom funcionamento do sistema político.
Governo veta proposta que obrigava assinatura física em contratação de empréstimo por idosos
O veto total foi à proposta que obrigava a assinatura física ou adoção de procedimento de segurança na contratação de empréstimo bancário consignado firmado por meio eletrônico ou telefônico por pessoas idosas. Segundo o Executivo, embora o projeto vise garantir ainda mais segurança aos idosos, ele suprime outras formas de procedimentos de segurança.
A nova proposição tem potencial de se revelar um retrocesso na comodidade e segurança dos idosos do Estado do Piauí, além de levar insegurança jurídica aos fornecedores presentes no Estado, tendo em vista que a Lei 8.281/24, vigente há cinco meses, já trouxe uma série de medidas e procedimentos a serem adotados para seu cumprimento, explica o Governo.
Executivo reforça importância das medidas de segurança para os idosos
A Alepi ainda recebeu veto parcial à matéria que buscava instituir a Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora. Após consulta à Secretaria de Estado da Educação, foi apontado que o projeto estabelece que as escolas da rede pública estadual poderiam firmar parcerias com empresas e instituições de ensino superior, entidades de fomento ao empreendedorismo e outras organizações da sociedade civil, possibilitando que a rede de ensino do ente estadual compartilhasse com os entes privados recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos.
As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, no entanto, já são regidas pela lei 13.019/2014, que ‘estabelece as regras para a celebração de parcerias de mútua cooperação, nas quais os entes público e privado envolvidos cooperam para alcançar finalidades de interesse público e recíproco’, explica o Executivo.
Fonte: Portal A10+
Fonte: © A10 Mais
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