MEC divulgará resolução do CNE sobre direcionamento de sistemas escolares para retomada segura de aulas, devido a estado de calamidade: diretrizes, orientação, retomada, segura, aulas, estado, emergência, públicas, coleta, doações, restaurantes, universitários, hospitais, federais. Objetivos: aprendizagem, desenvolvimento, integralização, carga horária mínima, alternativos espaços, prorrogação de prazo.
O Ministério da Educação (MEC) promoveu a flexibilização das diretrizes educacionais em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), visando orientar os sistemas de ensino, as instituições e as redes escolares (públicas, privadas, comunitárias e confessionais) para garantir a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior no Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública provocado pelos eventos climáticos na região.
Essas medidas visam ajustar a agenda escolar e o calendário de atividades, assegurando a continuidade do processo educacional de forma adaptada e segura. A flexibilização proposta pelo MEC e pelo CNE busca garantir a qualidade do ensino, mesmo diante de desafios extraordinários, priorizando a saúde e o bem-estar de toda a comunidade escolar.
Flexibilização Escolar: Adaptações Necessárias em Pernambuco
O anúncio relevante ocorreu em Pernambuco, em 9 de maio, com a presença do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, durante o evento de lançamento do programa Pé-de-Meia. Sob a liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal tem implementado diversas ações de socorro à população gaúcha.
Todas as instituições federais foram mobilizadas para atuar como abrigos e pontos de coleta de doações. Além disso, os restaurantes universitários estão fornecendo alimentação, e os hospitais federais estão sendo utilizados para atendimento.
Através de uma resolução do CNE, houve a flexibilização do calendário escolar no Rio Grande do Sul, em um processo que envolveu diálogo com os gestores dos municípios afetados. Essa medida visa proporcionar mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual.
As instituições de ensino básico e superior, seguindo as diretrizes nacionais do CNE, a BNCC e normas dos sistemas de ensino, estão dispensadas temporariamente da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima anual em diversos níveis de ensino. A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser realizada no ano seguinte, incluindo a possibilidade de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares consecutivos.
Durante o período de calamidade pública, é permitida a utilização de espaços alternativos para atividades letivas em todos os níveis educacionais. Esta medida leva em consideração a falta de acesso à luz e internet para muitos, tornando o estudo remoto inviável.
Também está autorizada a prorrogação dos prazos para trabalhos de conclusão de curso por até dois anos em todos os níveis educacionais.
O CNE reforça a importância da colaboração entre sistemas e redes de ensino, conforme estabelecido na LDB e em normas do Conselho. A busca por soluções conjuntas envolvendo todos os atores do sistema educacional é fundamental.
Diante dos desafios atuais, é essencial que os gestores educacionais se empenhem na criação ou fortalecimento de plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para garantir a continuidade do processo educacional.
Fonte: © MEC GOV.br
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