Sem identificação vocálica, as chamadas telefônicas entre o assessor parlamentar e o gabinete são crucial para o procedimento investigatório criminal.
A prática da polêmica rachadinha, onde servidores devolvem parte de seus salários aos políticos, tem sido alvo de investigações em diversos órgãos públicos.
Esse tipo de esquema fraudulento vem sendo amplamente questionado e combatido, pois prejudica não apenas o erário público, mas também a confiança da população nas instituições. Medidas mais eficazes precisam ser implementadas para coibir essa prática ilícita.
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém absolvição em caso de ‘rachadinha’
Com base nessa justificativa, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a absolvição de uma ex-vereadora de Guarujá e um assessor acusados de envolvimento em um suposto esquema de ‘rachadinha’.
A gravação telefônica foi considerada insuficiente pelo TJ de São Paulo. O desembargador Geraldo Luís Wohlers, relator do recurso de apelação do Ministério Público, destacou que a falta de solicitação de um exame pericial para identificação vocálica dos participantes das chamadas telefônicas foi um ponto crucial. Segundo o magistrado, essa seria a única prova capaz de garantir a identidade dos interlocutores e validar o conteúdo dos diálogos.
Acusação de concussão e continuidade delitiva
A ex-vereadora foi denunciada pelo promotor Cássio Serra Sartori por supostamente exigir parcelas do salário de um ex-assessor parlamentar para que ele continuasse no cargo comissionado. O promotor alegou que, de janeiro a junho de 2017, os acusados cometeram seis crimes de concussão em continuidade delitiva, exigindo cerca de R$ 3 mil mensais dos vencimentos de R$ 7,7 mil do assessor envolvido na ‘rachadinha’. Após essa sequência de fatos, o assessor foi desligado do gabinete da vereadora.
Os supostos repasses ilegais totalizaram aproximadamente R$ 19,5 mil. Durante o processo de investigação, o assessor em questão afirmou que foi coagido a entregar parte de seus salários para os réus, a fim de manter seu cargo. No entanto, ele não foi localizado para depor em juízo e confirmar suas declarações na fase pré-processual, o que levou à absolvição dos acusados por falta de provas, conforme a decisão do juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP).
Apelação e declarações extrajudiciais
O Ministério Público recorreu da decisão e argumentou que as declarações extrajudiciais da vítima da ‘rachadinha’ foram corroboradas por outras provas, como a degravação, os extratos bancários e a quebra de sigilo de outros assessores. O MP destacou a similaridade nos expedientes utilizados por outros assessores, reforçando a denúncia inicial.
Após a análise das conversas gravadas, o relator Geraldo Wohlers concluiu que a prova apresentada não era suficiente para uma condenação. Ele ressaltou que a gravação foi feita sem autorização prévia, o que levantou dúvidas sobre a autenticidade das chamadas telefônicas. Além disso, um dos assessores envolvidos negou ser o interlocutor nas conversas gravadas, enfraquecendo a acusação de ‘rachadinha’.
Decisão colegiada e escassez de provas
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cláudia Fonseca Fanucchi e Guimarães Pereira. O colegiado considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público não tinham a robustez necessária para sustentar a acusação de ‘rachadinha’. Os extratos bancários de outros três assessores também não foram considerados como evidências conclusivas. Dessa forma, a absolvição dos réus foi mantida, com base na insuficiência de provas no processo. O número do processo é 1002664-70.2018.8.26.0223.
Fonte: © Conjur
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