15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma funcionária por mau comportamento no vestiário feminino da empresa.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, a 15ª turma do TRT da 2ª Região aceitou recurso de uma organização e alterou sentença para reconhecer justa causa na demissão de uma colaboradora que se envolveu em briga no vestiário feminino. De acordo com o colegiado, mesmo sem provas contundentes sobre quem iniciou o conflito, a simples participação da ex-funcionária no incidente, juntamente com o histórico de comportamento inadequado na empresa, foram suficientes para a aplicação da justa causa. Neste contexto, a ex-colaboradora foi desligada por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante o expediente, com outra funcionária, resultando em agressões físicas e verbais.
No desfecho do caso, a empresa justificou a demissão por justa causa com base nas normas internas de conduta e ressaltou a gravidade do incidente ocorrido no ambiente de trabalho. A decisão do TRT da 2ª Região reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas pelas empresas e a necessidade de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A demissão por justa causa serve como um alerta para todos os colaboradores sobre a seriedade das consequências de atos que violem as normas e prejudiquem o convívio harmonioso entre os membros da equipe.
Decisão sobre Demissão por Justa Causa
A controvérsia entre as partes envolvidas girava em torno da justa causa aplicada à funcionária, que alegava ser vítima de agressões. Por outro lado, a empresa argumentava que o histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados justificava a demissão por justa causa.
Na primeira instância, a juíza Elisa Villares considerou que não havia justa causa e determinou a conversão da demissão em imotivada. No entanto, o tribunal deu razão à empresa, destacando a falta grave da empregada.
A relatora do recurso ressaltou a importância de avaliar a proporcionalidade entre a conduta e a punição, concluindo que a demissão por justa causa era adequada. Além disso, a prova documental e testemunhal apresentada pela empresa corroborou a versão dos fatos.
O colegiado decidiu, por unanimidade, excluir o pagamento das verbas rescisórias, honorários advocatícios e outras obrigações. O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa nesse processo.
Discussão sobre Conflitos no Ambiente de Trabalho
A empresa e a ex-funcionária se confrontaram sobre a demissão por justa causa, alegando agressões e desentendimentos. A juíza de primeira instância considerou a demissão imotivada, mas o tribunal reverteu a decisão.
A relatora do recurso destacou a falta grave da empregada, baseada no histórico de altercações e comportamento inadequado. A empresa apresentou provas que sustentaram a demissão por justa causa, incluindo relatos de outros funcionários.
A decisão do tribunal enfatizou a participação da empregada na discussão e a contribuição para um ambiente de trabalho hostil. O colegiado decidiu pela exclusão de algumas obrigações da empresa, como o pagamento de verbas rescisórias e honorários advocatícios.
O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados foi responsável pela representação da empresa nesse caso.
Fonte: © Direto News
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