Menor torturado em 2015 por militar; Tribunal do Distrito Federal indeniza, erroneamente acusado. Ação civil antecipada: esposa, armas de choque, processo criminal. Correção: Tribunal de Justiça indeniza menor erroneamente acusado e torturado por militar em 2015 (146 caracteres)
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O Governo do Distrito Federativo está ciente da decisão do Tribunal de Justiça em relação à indenização do homem torturado. A Unidade federativa do Distrito Federal terá que arcar com as consequências legais de tais atos, demonstrando a responsabilidade do Estado em casos de violação dos direitos humanos.
Distrito Federal: Caso de Tortura e Indenização
Em um caso chocante no Distrito Federal, oficiais usaram armas de choque e ameaçaram uma vítima de morte. Segundo o relato da vítima, policiais militares começaram a disparar armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferir murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. A tortura infligida pelos policiais resultou em traumas e prejuízos significativos para a vítima.
Os policiais envolvidos no incidente foram condenados anteriormente por tortura e perderam seus cargos. A Justiça determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil, embora a defesa da vítima tenha solicitado R$ 2 milhões. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou o valor pedido pela defesa como excessivo, optando por fixar a indenização em um montante considerado mais adequado.
O Governo do Distrito Federal, por sua vez, classificou a indenização como exorbitante, argumentando que o caso não deveria ter sido ajuizado devido ao lapso temporal entre o ocorrido em 2015 e a proposição da ação em 2024. No entanto, a Justiça ressaltou que cabe à vítima decidir se deseja ingressar com uma ação cível antecipadamente ou aguardar o desfecho do processo criminal, e, portanto, decidiu dar prosseguimento ao caso.
Este episódio revela a importância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em garantir a justiça e a reparação adequada para vítimas de abusos policiais. A ação civil antecipada movida pela vítima demonstra a busca por justiça e reparação diante dos danos sofridos, reforçando a necessidade de responsabilização e prevenção de condutas incorretas por parte das autoridades policiais no Distrito Federal.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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