No Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma definiu regime de nulidades de deliberações societárias: intrassocietárias, voto determinante, sanção prevista, exclusiva aplicação do regime geral, violado interesses.
Ao debater sobre o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a legislação específica — Lei 6.404/1976, a conhecida Lei das S.A. — deve ser aplicada com rigor para evitar nulidades.
Além disso, é fundamental estar atento também às questões de invalidades e anulabilidade que podem surgir durante a aplicação da Lei das S.A., a fim de garantir a segurança jurídica das decisões tomadas em assembleias de acionistas.
Relevância das Nulidades nas Relações Intrassocietárias
Nas relações intrassocietárias, em que acionistas interagem entre si e com a sociedade, é essencial compreender as nuances das nulidades, invalididades e anulabilidades que podem surgir. O Código Civil estabelece parâmetros gerais, enquanto a Lei das S.A. traz normas específicas para situações como deliberações da assembleia que impactam terceiros.
A Delicada Questão das Nulidades
No caso em análise, a transferência de participação acionária por um sócio administrador para uma sociedade da qual detinha controle majoritário levantou questões sobre a legitimidade de seu voto determinante na assembleia de aprovação de contas. Aqui, destacam-se os princípios do regime especial de nulidades e a possível anulabilidade do ato em questão.
Conflito entre Regimes de Nulidades
O ministro relator ressaltou a aparente incompatibilidade entre as sanções de anulabilidade previstas na Lei das S.A. e no Código Civil. Sob a ótica da especialidade, a norma específica deve prevalecer, porém surgem divergências sobre a aplicação exclusiva do regime especial ou a combinação com regras gerais de invalidades. O interesse violado surge como elemento determinante nesse contexto.
A Balança entre Nulidades e Interesses
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em declarar a nulidade da assembleia ressalta a importância da ética e dos interesses dos acionistas e da companhia. A proibição de administradores votarem em questões que os envolvem diretamente reflete na anulabilidade das deliberações, deixando em aberto a possibilidade de convalidação sob certas condições.
Considerações Finais sobre as Nulidades e Deliberações
O caso em análise ilustra a complexidade das relações intrassocietárias e a necessidade de equilibrar interesses individuais e coletivos ao lidar com nulidades e anulabilidades. A prudência na aplicação das normas, considerando o contexto específico de cada situação, é essencial para garantir a integridade e a legalidade das deliberações da assembleia.
Fonte: © Conjur
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